Decreto n.º 33/94, de 04 de Novembro de 1994

Decreto n.° 33/94 de 4 de Novembro A área do aterro da Boavista/Avenida de 24 de Julho, em Lisboa, resulta de aterros sucessivos realizados entre 1785 e 1871. A sua origem e ocupação determinou a divisão cadastral, que veio a condicionar negativamente as transformações do tecido urbano, sendo actualmente ocupada por armazéns e pequenas indústrias desactivadas e por edifícios resultantes de transformações pontuais dissonantes, carecendo de reformulação ao nível da rede viária e de equipamentos públicos.

A Câmara Municipal de Lisboa tem em curso a elaboração de um plano de pormenor para esta área com o objectivo de revalorizar a função habitacional, de promover a recuperação urbanística e de garantir uma adequada articulação com a malha envolvente, cuja vigência será precedida de normas provisórias.

Torna-se pois necessário dotar esta autarquia de instrumentos de intervenção que, paralelamente às regras urbanísticas, facilitem a operação de qualificação e recuperação da zona.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea g) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° - 1 - É concedido ao município de Lisboa, nos termos do n.° 1 do artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 794/76, de 5 de Novembro, o direito de preferência nas transmissões a título oneroso entre particulares de terrenos ou de edifícios situados na área de intervenção do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista/Avenida de 24 de Julho, na freguesia de São Paulo.

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