Decreto n.º 42/88, de 30 de Novembro de 1988

Decreto n.º 42/88 de 30 de Novembro Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo efectuado em 29 de Julho de 1988, por troca de notas, entre os Governos de Portugal e da República Federal da Alemanha, pelo qual é prorrogada a vigência do Acordo Relativo à Armazenagem de Munições de Exercício na Base Aérea n.º 11, em Beja, do Acordo Relativo à Utilização da Zona Residencial de Beja, do Acordo Relativo à Co-Utilização do Campo de Tiro de Alcochete, do Acordo Relativo à Utilização da Base Aérea n.º 11, em Beja, e do Acordo Relativo à Utilização e Extinção de Acordos Militares Luso-Alemães, feitos em 16 de Agosto de 1979 e publicados no Diário da República, 1.' série, n.º 12, de 15 de Maio de 1980, publicando-se em anexo ao presente decreto o texto original em português e alemão do referido Acordo, por troca de notas, de 29 de Julho de 1988.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Agosto de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Eurico Silva Teixeira de Melo - João de Deus Rogado SalvadorPinheiro.

Assinado em 16 de Novembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Novembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original) Lisboa, 29 de Julho de 1988 A S. Ex.' o Embaixador da República Federal da Alemanha, Sr. Gisbert Poensgen: Excelência: Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.' de 29 de Julho, do teor seguinte: Excelência: Tenho a honra de me referir às conversações recentes havidas entre altos funcionários dos Governos de Portugal e da República Federal da Alemanha acerca dos Acordos Luso-Alemães feitos em 16 de Agosto de 1979.

Cessando a vigência destes Acordos no dia 31 de Julho de 1988 e tendo sido já iniciadas as negociações com vista à sua eventual substituição por novos Acordos, desejaria propor a V. Ex.', nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Acordo Relativo à Armazenagem de Munições de Exercício na Base Aérea n.º 11, em Beja, do n.º 2 do artigo 7.º do Acordo Relativo à Utilização da...

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