Decreto n.º 17/86, de 27 de Novembro de 1986

Decreto do Governo n.º 17/86 de 27 de Novembro No ano lectivo de 1986-1987 o Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, iniciará a aplicação da reforma curricular aprovada pelo Decreto-Lei n.º 327/86, de 29 de Setembro, e Portaria n.º 562/86, da mesma data.

Tratando-se de uma aplicação progressiva, coexistirão durante algum tempo a organização curricular que esteve em vigor em 1985-1986 e a nova organização curricular no quadro de um processo de transição que será regulado no âmbito da Universidade.

A organização curricular vigente em 1985-1986, ainda inserida na lógica da reforma de 1952, inclui um estágio final, que eleva a duração do curso de cinco anos e meio a seis anos, estágio que desaparece na reforma que agora iniciará a sua vigência.

Ora, na opinião da Universidade, esse estágio, nos moldes até agora vigentes, tem vindo a demorar a conclusão do curso sem vantagem significativa em termos de qualidade de formação dos licenciados.

Nestes termos; Sob proposta da Universidade Técnica de Lisboa: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Âmbito 1 - O disposto no presente diploma aplica-se aos alunos que no ano lectivo de 1985-1986 se encontravam inscritos num curso de licenciatura do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Aplica-se igualmente àqueles que, por reingresso ou mudança de curso, venham a inscrever-se em anos subsequentes num curso de licenciatura do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, nos planos de estudos que se encontravam em vigor no ano lectivo de 1985-1986.

Artigo 2.º Disposição derrogatória São derrogados os artigos 16.º a 19.º do Decreto n.º 38636, de 8 de Fevereiro de1952.

Artigo 3.º Estágio facultativo Os planos de estudos dos cursos de licenciatura ministrados pelo Instituto Superior de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT