Decreto n.º 14/86, de 13 de Novembro de 1986

Decreto do Governo n.º 14/86 de 13 de Novembro O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Protocolo Modificativo do Acordo em Matéria de Pesca Marítima entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos, assinado em Lisboa em 18 de Outubro de 1985, cujos textos em língua portuguesa e francesa acompanham o presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Outubro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Assinado em 25 de Outubro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Outubro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Protocolo Modificativo do Acordo em Matéria de Pesca Marítima entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos.

O Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos: Tomando em consideração os princípios do novo direito do mar consagrados pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinada por Portugal e por Marrocos a 10 de Dezembro de 1982; Atendendo à evolução registada na ordem jurídica interna dos dois países a partir da instituição ao largo das respectivas costas de uma zona económica exclusiva de 200 milhas marítimas; Desejosos de harmonizar a respectiva prática convencional na matéria, dentro do espírito de amizade, cooperação e bom entendimento que caracteriza as suasrelações, decidem modificar da forma que segue os seguintes artigos do Acordo em Matéria de Pesca Marítima entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos: ARTIGO 1.º O artigo 3.º passa a ter a redacção seguinte: As duas Partes Contratantes desenvolverão a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT