Decreto n.º 6/2017

Data de publicação01 Março 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoCultura

Decreto n.º 6/2017

de 1 de março

O «edifício mandado construir em 1765, por João de Almada e Melo, para cadeia no Pôrto e que hoje abriga também o Tribunal da Relação do Pôrto» encontra-se classificado como imóvel de interesse público, por força do Decreto n.º 22 619, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 122, de 2 de junho de 1933.

Desenhado por Eugénio dos Santos, engenheiro militar e arquiteto responsável pela reconstrução pombalina da baixa lisboeta, o edifício da antiga cadeia e tribunal da relação do Porto constitui um exemplar único da arquitetura civil portuguesa do século XVII, encerrando algumas das memórias mais relevantes da cidade. Totalmente preservado em termos estruturais, constitui um dos raros imóveis desta tipologia ainda existentes na Europa, sendo possivelmente o edifício prisional mais paradigmático do país.

Erguido no âmbito da renovação urbanística promovida pelo governador-geral João de Almada e Melo, terá sido o primeiro grande edifício civil do Porto, refletindo de forma notável, mesmo em termos europeus, a sua condição de baluarte do exercício do poder do Estado, patente desde logo na sua monumental solidez e no programa decorativo do tribunal, constituído por um conjunto simbólico evocativo dos princípios do antigo regime.

A sua história, bem como a das instituições que albergou, está sustentada por uma extensa documentação dos séculos XVIII, XIX e XX, que esclarece a íntima relação do edifício com alguns dos períodos mais conturbados da história portuense e nacional, nomeadamente do Portugal oitocentista, incluindo a sua condição de cárcere de personagens destacadas da política e da cultura da época.

Atualmente, e após a sua reabilitação entre 1987 e 2000, decorrente da projeção da última grande intervenção pelos Arquitetos Humberto Vieira e Souto Moura, o monumento conserva a memória e o poder evocativo dos ambientes originais, ao mesmo tempo que alberga o Centro Português de Fotografia, o que permite a sua fruição por parte do público em geral.

Assim, atendendo à sua relevância histórica e patrimonial, o presente decreto procede à reclassificação e redenominação do edifício, de forma a refletir adequadamente o seu valor enquanto bem cultural, bem como a designação pela qual é publicamente conhecido.

A reclassificação da Antiga Cadeia e Tribunal da Relação do Porto enquadra-se nos critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que aprovou as bases da política e do regime de proteção e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT