Decreto n.º 6/2011, de 18 de Março de 2011

Resolução da Assembleia da República n.º 46/2011 Apoio à candidatura da Arrábida a património mundial A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve o seguinte: 1 — Saudar a candidatura da Arrábida a património mundial, agregando a sua riqueza natural, cultural, social e histórica numa dimensão global que lhe confere um riqueza ímpar e completa, digna de um reconhecimento universal. 2 — Recomendar que as entidades públicas nacionais manifestem o seu apoio a esta candidatura. 3 — Recomendar ao Governo que disponibilize finan- ciamento para a valorização desta candidatura.

Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Resolução da Assembleia da República n.º 47/2011 Apoio à candidatura da Arrábida a património da humanidade A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve o seguinte: 1 — Apoiar institucionalmente a candidatura de Arrá- bida a património mundial misto junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), empenhando -se na sua aprovação e reco- nhecendo a Arrábida como valor excepcional, científico, cultural, histórico e paisagístico que interliga a natureza com as actividades humanas tradicionais, pelas suas ca- racterísticas naturais, a biodiversidade, os aspectos geo- lógicos, o parque marinho e pelo seu património cultural material e imaterial. 2 — Apoiar, de acordo com as suas possibilidades, a comissão executiva da candidatura da Arrábida a patri- mónio mundial misto.

Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Resolução da Assembleia da República n.º 48/2011 Apoio à candidatura da Arrábida a património mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, manifestar o seu apoio à candidatura da Arrábida a património mundial da Orga- nização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO). Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Resolução da Assembleia da República n.º 49/2011 Apoio à candidatura da Arrábida a património mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do ar- tigo 166.º da Constituição, resolve saudar a candidatura da Arrábida a património mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) como forma de reconhecer o seu carácter excepcional, nomeadamente em termos geológicos, florísticos, faunís- ticos e paisagísticos, bem como os testemunhos materiais e imateriais de ordem histórica e cultural.

Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Resolução da Assembleia da República n.º 50/2011 Apoio à candidatura de Arrábida a património mundial da humanidade A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, manifestar o seu apoio à candidatura da Arrábida a património mundial da huma- nidade junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO). Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Decreto n.º 6/2011 de 18 de Março A República Portuguesa e o Estado do Qatar, tendo em vista intensificar as relações entre ambos os países, assinaram em 4 de Março de 2010, em Lisboa, um Acordo sobre Supressão de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e Especiais.

O presente Acordo pretende reforçar as relações bila- terais entre a República Portuguesa e o Estado do Qatar, em matéria...

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