Decreto n.º 24/2018

Data de publicação04 Outubro 2018
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto n.º 24/2018

de 4 de outubro

A Convenção relativa ao Registo de Objetos Lançados no Espaço Exterior, adotada em Nova Iorque, a 12 de novembro de 1974, entrou em vigor a 15 de setembro de 1976.

Esta convenção reveste cariz eminentemente técnico e institui um sistema de registo, pelos Estados Partes, dos objetos espaciais por estes lançados. Este registo é transmitido ao Secretário-Geral das Nações Unidas, com vista a que se exerça um controlo do lançamento de objetos no Espaço Exterior, criando um regime jurídico uno e sistematizado.

A adesão de Portugal a esta Convenção justifica-se com o envolvimento crescente de Portugal em atividades espaciais, designadamente, no programa europeu «Space Surveillance and Tracking (SST)», assim como na Agência Espacial Europeia e no UNCOPUOS (United Nations Committee on the Peaceful Uses of Outer Space) e as responsabilidades que daí decorrem, nomeadamente, neste último caso, a importância de responder positivamente aos insistentes apelos do UNCOPUOS para que mais Estados adiram às convenções do espaço, mostrando do mesmo passo respeito pelos seus deveres e sentido de responsabilidade perante a comunidade internacional.

Reconhecendo o Espaço como um recurso fundamental para as ambições coletivas do envolvimento de Portugal em atividades espaciais, o instrumento jurídico em apreço contribuirá para uma participação mais ativa da indústria e comunidade científica nacionais em programas europeus e outras redes e parcerias internacionais, bem como para o reforço da cooperação em matéria espacial e promoção da visibilidade e competitividade do setor espacial português junto dos principais atores espaciais europeus e internacionais.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova...

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