Decreto n.º 12/2012, de 15 de Junho de 2012

Decreto n.º 12/2012 de 15 de junho A promoção e a difusão da Língua Portuguesa cons- tituem um dos três objetivos gerais da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP), tendo sido criado, para esse efeito, o Instituto Internacional da Lín- gua Portuguesa (IILP), em 1 de novembro de 1989, em São Luís do Maranhão.

Dado que o IILP é a instituição da CPLP que visa a construção de políticas concretas de promoção e difusão da Língua Portuguesa conducentes à sua internacionaliza- ção efetiva e afirmação como Língua Global, pretende -se através dos novos estatutos dotá -lo de meios adequados para a prossecução desses objetivos.

Assim: Nos termos da alínea

c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova os Estatutos do Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP), aprovados pela Resolução sobre a Aprovação dos Estatutos e do Regimento Interno do Instituto Internacional da Língua Portuguesa, na XV Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa, realizada em Luanda em 22 de julho de 2010, cujo texto na versão autenticada na língua portuguesa se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de fevereiro de 2012. — Pedro Passos Coelho — Paulo Sa- cadura Cabral Portas — Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Assinado em 17 de abril de 2012. Publique -se.

O Presidente da República, A NÍBAL C AVACO S ILVA . Referendado em 19 de abril de 2012. O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

XV Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Luanda, 22 de Julho de 2010) Resolução sobre a Aprovação dos Estatutos e do Regimento Interno do Instituto Internacional da Língua Portuguesa O Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunido, em Luanda, na sua XV Reunião Ordinária, no dia 22 de Julho de 2010: Recordando que a promoção e a difusão da Língua Portuguesa constituem um dos três objectivos gerais dos Estatutos da Comunidade e que, para o efeito, foi ante- riormente criado o Instituto Internacional da Língua Por- tuguesa (IILP), a 1 de Novembro de 1989, em São Luís do Maranhão; Tendo em conta as Resoluções sobre o IILP adoptadas pelas XIII e XIV Reuniões Ordinárias do Conselho de Ministros, respectivamente, de Julho de 2008 e de Julho de 2009; Consciente de que o IILP não tem tido as condições pro- pícias para o cumprimento adequado dos objectivos para que foi criado, não obstante o reconhecimento de esforços dos sucessivos Directores Executivos e da importância desta Instituição para a promoção, difusão e projecção da língua portuguesa; Ciente da necessidade de adequar os Instrumentos Jurídicos que regem o IILP, bem como a sua estrutura financeira e de recursos humanos, a fim de permitir que o Instituto seja um instrumento operacional e útil na con- cretização dos seus objectivos e atribuições recomendadas no «Plano de Ação de Brasília para a Promoção, a Difusão e a Projeção da Língua Portuguesa»: decide: 1) Aprovar os Estatutos do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP), anexos à presente Resolução, devendo o procedimento de ratificação pelos Estados mem- bros tramitar de forma concomitante com a Alteração dos Estatutos da CPLP aprovada nesta sede...

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