Decreto n.º 11/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec/11/2021/06/07/p/dre
Data de publicação07 Junho 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto n.º 11/2021

de 7 de junho

Sumário: Classifica como conjunto de interesse nacional os 3 astrolábios provenientes de recolha arqueológica subaquática realizada em São Julião da Barra, as 6 pirogas monóxilas provenientes de recolha arqueológica subaquática realizada no rio Lima, em Viana do Castelo, e os 10 canhões provenientes de recolha arqueológica subaquática, realizada na Ponta do Altar, sendo-lhes atribuída a designação «tesouro nacional».

A arqueologia e o património subaquático vistos, respetivamente, como uma prática científica e um recurso cultural, têm vindo a ser objeto de uma atenção acrescida em todo o mundo, tanto pelo público em geral, como pelas entidades públicas responsáveis neste domínio.

Em Portugal, a gestão pública da arqueologia subaquática iniciou-se nos anos 80 do século xx no quadro do Museu Nacional de Arqueologia, beneficiando, desde essa altura, da experiência pioneira de diversas personalidades e instituições como resposta aos desafios da sua salvaguarda, estudo e valorização.

Só em 1997, com as profundas modificações da arqueologia portuguesa, decorrentes do movimento de preservação das gravuras rupestres de Vale do Côa, viria a ser criado o Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS), no âmbito do então Instituto Português de Arqueologia.

Desde então, compete à Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) através do CNANS a gestão da atividade arqueológica subaquática, de processos de achados fortuitos, projetos de investigação, de situações de emergência, assim como as ações de fiscalização técnica e de peritagem e as intervenções no quadro de grandes obras do litoral, sem prejuízo das numerosas iniciativas no âmbito da divulgação científica e cultural, desenvolvidas tanto no plano nacional como internacional.

A arqueologia subaquática vem-se, assim, afirmando progressivamente como atividade científica e recurso patrimonial ímpar, competindo ao CNANS, não só a definição das normas a que deve obedecer o impacto arqueológico de obras públicas ou privadas, em meio subaquático e a fiscalização e acompanhamento técnico da realização dos trabalhos arqueológicos em meio aquático, mas também a promoção da salvaguarda e valorização dos bens arqueológicos náuticos e subaquáticos, móveis e imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como os não classificados situados ou não em reservas arqueológicas de proteção.

O presente decreto procede à classificação, como bens de interesse nacional, com a designação «tesouro nacional» dos seguintes bens móveis: os 3 astrolábios provenientes de recolha arqueológica subaquática realizada em São Julião da Barra, as 6 pirogas monóxilas provenientes de recolha arqueológica subaquática realizada no rio Lima, os 10 canhões provenientes de recolha arqueológica subaquática realizada na Ponta do Altar.

De acordo com os critérios e os pressupostos de classificação previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização cultural, os bens que o Governo classifica como de interesse nacional revestem-se de excecional interesse nacional, pelo que se torna imperativo que se lhes proporcione especial proteção e valorização, nos termos que a lei prevê.

Nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, os bens ora classificados refletem os critérios constantes do artigo 16.º do mesmo diploma relativos ao seu interesse cultural relevante, nomeadamente arqueológico, científico, histórico e técnico, demonstrando ainda valor de memória, antiguidade, autenticidade e raridade e interesse enquanto testemunhos notáveis de vivências ou factos históricos. Ao que acresce que estes bens, apresentam, também, valor estético, técnico ou material intrínseco à sua importância na perspetiva da investigação histórica e científica e ao que nele se reflete do ponto de vista de memória coletiva.

Assim, no que concerne aos três astrolábios, provenientes de recolha arqueológica subaquática, incorporados nos espólios arqueológicos do CNANS, encontravam-se associados aos destroços de um naufrágio que se supõe ser da Nau Nossa Senhora dos Mártires, ocorrido em São Julião da Barra a 14 ou 15 de setembro de 1606.

Relativamente às seis pirogas monóxilas, ou seja, pequenas embarcações construídas a partir de um único tronco de árvore, neste caso o Carvalho (Quercus robur L.), foram sendo identificadas no rio Lima a partir de 1985.

Trata-se de um conjunto que, no contexto da Península Ibérica, não possui paralelo tendo em...

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