Decreto n.º 11/2018

Data de publicação18 Maio 2018
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto n.º 11/2018

de 18 de maio

O acervo do Palácio Nacional da Ajuda integra um cetro em bronze cinzelado gravado e dourado, encimado por resplendor que ostenta, de um lado, as armas do reino de Portugal e, do outro, as armas do Império Brasileiro, assente sobre um livro que representa a Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa de 1826. Este cetro pertenceu ao túmulo de D. Pedro IV de Portugal (D. Pedro I do Brasil) no Panteão dos Bragança, em São Vicente de Fora, estando associado a uma das duas coroas - a real e a imperial - que sobrepujavam o monumento fúnebre: a do Reino de Portugal.

A secção superior da haste, subdividida longitudinalmente em duas meias canas, é decorada com friso de folhas de oliveira e duas cintas ostentando as inscrições: «REI 10 DE MARÇO DE 1826» e «IMPERADOR 12 DE OUTUBRO DE 1822». A secção central da haste, de diâmetro acentuadamente mais alargado, apresenta-se decorada com duas ordens de folhagem intercaladas por ramos de pequenas bagas. A secção inferior ostenta um friso de folhas de carvalho e, sobre o campo liso da haste, uma filactera que a envolve em espiral com a inscrição «DOM PEDRO 1.º IMPERADOR DO BRAZIL E REI DE PORTUGAL 4.º». A extremidade é rematada por um bolbo revestido de folhas de acanto, seguido de outros dois de menor dimensão ornados de folhagem.

A classificação do cetro evocativo acima identificado, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, tem em conta os critérios constantes do artigo 16.º do mesmo diploma relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, à importância do bem do ponto de vista da investigação histórica ou científica e às circunstâncias suscetíveis de provocarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem.

Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, foi obtido o parecer favorável da Secção dos Museus, da Conservação e Restauro e do Património Imaterial do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia, previstos no artigo 20.º do mencionado diploma, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, e nos termos da alínea...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT