Decreto n.º 10/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec/10/2019/03/27/p/dre/pt/html
Data de publicação27 Março 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto n.º 10/2019

de 27 de março

O sistema defensivo das 1.ª e 2.ª linhas de defesa a norte de Lisboa, durante a Guerra Peninsular, também conhecidas como as «Linhas de Torres Vedras», erguido para fazer face às invasões francesas, notabiliza-se como um dos grandes empreendimentos da nossa história contemporânea e uma das mais impressionantes e eficazes obras defensivas de todos os tempos.

As Linhas de Torres Vedras estão organizadas num sistema defensivo pioneiro, da autoria do general Arthur Wellesley (mais tarde, Duque de Wellington), apoiado num levantamento topográfico, efetuado pelo engenheiro português Neves Costa, baseado numa exemplar leitura do terreno, acidentes naturais, posições vantajosas e vias de penetração, em áreas urbanas, rurais ou florestais. Este conjunto de dimensões, dotado de um impacto histórico invulgar, inclui obras de fortificação de campanha, como fortes, redutos e baterias, bem como obstáculos à progressão, como zonas de escarpamentos, e vias de comunicação, procedendo-se à classificação, através do presente decreto, de 114 obras militares.

Inicialmente tratava-se de uma única linha com uma guarda avançada de postos de observação, tendo evoluído para duas linhas de defesa a norte do Tejo, tendo a segunda linha assumido uma maior importância enquanto último reduto defensivo de Lisboa.

A grande originalidade do traçado das obras militares das Linhas de Torres Vedras, bem como o secretismo com que foi realizado são dois dos fatores de sucesso da estratégia militar. A engenharia inglesa começou por adotar a forma de estrela (Vauban), apresentada como modelo ideal pelos tratados de arquitetura militar do século XVIII, tendo-se revelado a breve trecho imprópria e evoluído para uma forma mais orgânica, em que o traçado da obra militar era determinado pelas características particulares do terreno.

A classificação deste conjunto de obras militares reforça um longo processo de preservação física da memória material e imaterial deste sistema defensivo, das graves consequências que a Guerra Peninsular teve no dia-a-dia das populações envolvidas e dos momentos de grande provação, bem como do seu conceito estratégico, que assentou no controlo da rede viária de acesso a Lisboa, por onde chegaria o exército francês e partiria em retirada o exército inglês, caso fosse necessário o reembarque seguro das tropas aliadas.

A classificação como monumento nacional do conjunto das 1.ª e 2.ª linhas de defesa a norte de Lisboa durante a Guerra Peninsular, também conhecidas como Linhas de Torres Vedras, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao génio do respetivo criador, ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, à conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, à extensão do bem e ao que nele se reflete do ponto de vista da memória coletiva, bem como a importância do bem do ponto de vista da investigação histórica e científica e as circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da sua integridade.

Tendo em vista a necessidade de salvaguardar o conjunto classificado, prevê-se a fixação de restrições nos termos previstos na lei.

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, foi obtido o parecer favorável da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura e foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia, previstos no artigo 25.º do mesmo decreto-lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Classificação

1 - É classificado como conjunto de interesse nacional, sendo-lhe atribuído a designação de «Monumento Nacional», o conjunto das 1.ª e 2.ª linhas de defesa a norte de Lisboa durante a Guerra Peninsular, também conhecidas como «Linhas de Torres Vedras», localizadas nos concelhos de Arruda dos Vinhos, Loures, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, conforme plantas disponíveis para consulta na Direção-Geral do Património Cultural e no respetivo sítio na Internet: http://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/patrimonio/patrimonio-imovel/pesquisa-do-patrimonio/classificado-ou-em-vias-de-classificacao/geral/view/17662366.

2 - Para efeitos do número anterior, a classificação integra as seguintes obras militares:

a) No concelho de Arruda dos Vinhos (4):

i) Forte de São Sebastião da Arruda, também denominado Forte do Cego - Obra n.º 9 (1.ª Linha Defensiva), Casal do Cego, freguesia e concelho de Arruda dos Vinhos, distrito de Lisboa;

ii) Forte da Carvalha - Obra n.º 10 (1.ª Linha Defensiva), Carvalha, freguesia de Santiago dos Velhos, concelho de Arruda dos Vinhos, distrito de Lisboa;

iii) Forte do Passo - Obra n.º 12 (1.ª Linha Defensiva), Casal do Castelo, freguesia de Arranhó, concelho de Arruda dos Vinhos, distrito de Lisboa;

iv) Estrada Militar de Ajuda-Bucelas (2.ª Linha Defensiva), Nossa Senhora da Ajuda, freguesia de Arranhó, concelho de Arruda dos Vinhos, distrito de Lisboa.

b) No concelho de Loures (21):

i) Forte Grande da Senhora da Ajuda - Serra de Alrota, também denominado Reduto da Ajuda Grande - Obra n.º 18 (2.ª Linha Defensiva), Alrota, freguesia de Bucelas, concelho de Loures, distrito de Lisboa;

ii) Forte Pequeno da Senhora da Ajuda - Serra de Alrota, também denominado Reduto da Ajuda Pequeno - Obra n.º 19 (2.ª Linha Defensiva), Alrota, freguesia de Bucelas, concelho de Loures, distrito de Lisboa;

iii) Bateria da Cachada - Obra n.º 44 (2.ª Linha Defensiva), Quinta da Cachada, freguesia de Bucelas, concelho de Loures, distrito de Lisboa;

iv) Bateria 2.ª da Serra do Galvão (vestígios) - Obra n.º 47 (2.ª Linha Defensiva), Casal dos Galvões, freguesia de Bucelas, concelho de Loures, distrito de Lisboa;

v) Forte do Tojal, também denominado Bateria da Espadarinha - Obra n.º 48 (2.ª Linha Defensiva), Zambujal, União das Freguesias de Santo Antão do Tojal e São Julião do Tojal, concelho de Loures, distrito de Lisboa;

vi) Bateria à Barba do Picoto (vestígios) - Obra n.º 49 (2.ª Linha Defensiva), Casal do Quadradinho, freguesia de Bucelas, concelho de Loures, distrito de Lisboa;

vii) Forte do Picoto, também denominado Reduto do Quadradinho - Obra n.º 50 (2.ª Linha Defensiva), Casal do Quadradinho, freguesia de Fanhões, concelho de Loures, distrito de Lisboa;

viii) Reduto do Freixal Alto, também denominado Reduto de Ribas - Obra n.º 51 (2.ª Linha Defensiva), Ribas de Baixo, freguesia de Fanhões, concelho de Loures, distrito de Lisboa;

ix) Forte do Moinho, também denominado Reduto do Moinho - Obra n.º 54 (2.ª Linha Defensiva), Montachique, freguesia de Fanhões, concelho de Loures, distrito de Lisboa;

x) Forte do Outeiro do Vale, também denominado Reduto de Montachique - Obra n.º 55 (2.ª Linha Defensiva), Cabeço de Montachique, freguesia de Fanhões, concelho de Loures, distrito de Lisboa;

xi) Forte do Mosqueiro, também denominado Reduto do Mosqueiro - Obra n.º...

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