Decreto n.º 1/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec/1/2021/01/01/p/dre
Data de publicação01 Janeiro 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto n.º 1/2021

de 1 de janeiro

Sumário: Declara o luto nacional pelo falecimento de Carlos do Carmo de Ascensão Almeida.

Carlos do Carmo de Ascensão Almeida foi uma das maiores vozes de Portugal.

Com mais de 50 anos de carreira, marcou a música e cultura portuguesas, em geral, e o Fado, em especial, tendo contribuído para a sua classificação como Património Imaterial da Humanidade, em 2011.

Um dos seus maiores contributos para a cultura portuguesa foi a forma como militantemente renovou o Fado e o preparou para o futuro, libertando-o do estigma de símbolo da ditadura e trazendo-o para o Portugal democrático. Tal militância mobilizou novos compositores e poetas, encorajou novos intérpretes e captou novos públicos.

Carlos do Carmo foi agraciado com inúmeras distinções e condecorações, das quais se destacam o grau de Comendador da Ordem do Infante D. Henrique (1997), o grau de Grande Oficial da Ordem do Mérito (2016) e a Medalha de Mérito Cultural (2019).

Notável fadista, consagrado pelo público e pela crítica, contribuiu de forma inegável para o património cultural universal, razão pela qual lhe foi atribuído o Grammy Latino Lifetime Achievement Award (2014), uma das mais importantes distinções da indústria musical internacional.

Nome incontornável na cultura nacional e internacional, perdurará na memória de todos os portugueses.

Como justa homenagem a Carlos do Carmo de Ascensão Almeida, falecido a 1 de janeiro de 2021, entende o Governo declarar o luto nacional por um dia.

Assim:

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado o luto nacional no dia 4 de janeiro de 2021.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT