Decreto n.º 19/97, de 05 de Maio de 1997

Decreto n.º 19/97 de 5 de Maio A jazida de pegadas de dinossauros de Carenque foi descoberta em 1986, numa pedreira desactivada da Quinta de Santa Luzia, situada na freguesia de Belas, concelho de Sintra, transformada em lixeira.

Esta jazida localiza-se numa delgada camada de calcário do Cretácico Superior (Cenomaniano Médio Superior), com uma idade estimada em 90 a 95 milhões de anos.

Conhecem-se em Portugal várias outras pistas de pegadas de dinossauros, no Jurássico Superior e no Cretácico Inferior, mas esta é, em toda a Península Ibérica, a mais recente, início do Cretácico Superior, e notável pela sua rara extensão, que ascende a cerca de 127 m.

Esta pista poderá considerar-se um dos maiores rastos contínuos conhecidos de um registo fóssil deste tipo, com mais de uma centena de pegadas, em fase de estudo icnológico, e ainda alguns icnitos tridáctilos, possivelmente de carnívoros bípedes (Theropoda).

Estudos científicos referem que o conteúdo micropaleontológico e os aspectos da microfácies da jazida são particularmente interessantes, possibilitando a reconstituição da evolução paleoambiental.

Tendo em atenção os referidos valores e o facto de os mesmos se encontrarem sujeitos a constante degradação, nomeadamente pela acção de lixos e entulhos que ainda hoje ali são lançados, importa tomar medidas de conservação deste valioso património icnológico e paleontológico, apenas possíveis através da sua classificação como monumento natural.

Foram ouvidos a Câmara Municipal de Sintra e o Museu Nacional de História Natural.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Classificação É classificada como Monumento Natural de Carenque a área delimitada no artigo 3.º, adiante designada Monumento Natural.

Artigo 2.º Objectivos Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, constituem objectivos fundamentais a prosseguir com a classificação como monumento natural a preservação e conservação da jazida de icnofósseis da Pedreira de Santa Luzia, bem como o seu estudo científico e divulgação numa perspectiva de educação ambiental.

Artigo 3.º Limites 1 - Os limites do Monumento Natural são os fixados na carta que constitui o anexo I ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

2 - A correspondente linha poligonal é definida por 24 vértices, numerados de 1 a 24...

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