Decreto n.º 51/88, de 26 de Maio de 1988

Decreto do Presidente da República n.º 51/88 O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificada a Convenção que cria a Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos (MIGA), aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12-A/88, de 20 de Maio.

Assinado em 26 de Maio de 1988.

Publique-se.

O...

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