Decreto n.º 49/78, de 19 de Maio de 1978

Decreto n.º 49/78 de 19 de Maio Considerando que a data em que foi publicado o Decreto n.º 190/77, de 31 de Dezembro, já não permitiu dar-lhe execução; Considerando que daí resultou a necessidade de novas negociações que alteraram o esquema de pagamentos estabelecido pelo referido diploma; Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escrituras para aquisição, pela importância total de 174532000$00, do seguinte conjunto de imóveis sitos em Lisboa: a) Prédio denominado 'Palácio Valle Flor', situado na Rua de Jau, 52 a 60, e Calçada de Santo Amaro, 176, pela importância de 115000000$00; b) Prédio, situado na Rua de Jau, 45 a 49, pela importância de 36762000$00; c) Terreno, com a área de cerca de 2400 m2, descrito na respectiva Conservatória do Registo Predial sob os n.os...

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