Decreto n.º 45/78, de 02 de Maio de 1978

Decreto n.º 45/78 de 2 de Maio A zona lagunar do Sotavento algarvio apresenta um alto significado ecológico e grande valor científico, económico e social, que se repercute na sua área envolvente. Nela se destaca, pela importância e nível de degradação, a ria Formosa, ou seja a formação lagunar que se estende de Tavira a Faro.

Os territórios limítrofes, quando de vocação agrícola e beneficiando de água de rega, fornecem elevadas produções, que constituem, além de tudo, um apoio inestimável ao turismo, actividade ainda em crescimento na província algarvia, embora já represente, neste momento, um poderoso alicerce não só da economia regional, mas também da própria economia nacional.

Impõe-se, portanto, uma política que defenda os solos de utilização que se afaste da sua vocação agrícola. Na verdade, são grandes as pressões da urbanização, da indústria e do turismo, que têm vindo a acentuar a degradação de todo o litoral algarvio, pondo em risco a sua integridade e equilíbrio ecológico, ao ponto de comprometer a utilização correcta e, portanto, de perigar a função social que, potencialmente, está implícita em todas as zonas costeiras, em especial com as características do Algarve.

Há, portanto, a necessidade urgente de uma intervenção na ria de Faro, harmonizando as diferentes intervenções na área, o que impõe um estudo interdisciplinar, sistémico e o respectivo ordenamento.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de Julho, a Reserva Natural da Ria Formosa.

Art. 2.º A área da Reserva Natural da Ria Formosa é definida pelos seguintes limites, constantes do mapa publicado em anexo: Uma linha sudoeste-nordeste com início na praia de Ancão, passando pelo posto da Guarda Fiscal de Ancão, Farrobilas e contornando as várzeas de Vale Fontes e Vale da Planta. Pela estrada municipal n.º 527 projectada até ao cruzamento com o caminho municipal n.º 1302. Pelo caminho municipal n.º 1302, para norte, cruzando a ribeira de S. Lourenço e continuando depois pelo caminho carreteiro existente a sul, circundando a várzea, até ao cruzamento da estrada municipal n.º 527. Pela estrada municipal n.º 527, para sueste, até ao cruzamento da estrada municipal n.º 527-1. Pela estrada municipal n.º 527-1, para sudoeste, até Carga Palha, seguindo pela vedação da parte sul do Aeroporto de Faro no sentido poente-nascente. Pelo...

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