Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de Setembro de 2009

Decreto-Lei n. 224/2009

de 11 de Setembro

No âmbito da definiçáo e regulaçáo do regime de auto-nomia, administraçáo e gestáo dos estabelecimentos públicos de educaçáo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 75/2008, de 22 de Abril, encontra -se consagrada no n. 2 do seu artigo 46. a existência de um chefe de serviços de administraçáo escolar, nos termos da legislaçáo aplicável.

Por sua vez, a Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, aprovada no âmbito do programa da reforma e da reestruturaçáo da Administraçáo Pública, veio definir e regular os regimes de vinculaçáo, de carreiras e de remuneraçóes dos trabalhadores que exercem funçóes públicas. Um dos princípios fundamentais subjacentes àquelas reformas foi o de reduzir o número de carreiras existentes, razáo pela qual a existência de carreiras especiais apenas se passou a contemplar nas situaçóes em que a especificidade do conteúdo e dos deveres funcionais claramente o justifiquem.

Essa restriçáo teve, pois, repercussóes ao nível dos agrupamentos de escolas e escolas náo agrupadas, alterando o enquadramento normativo aplicável ao pessoal náo docente que nestes presta serviço. Nessa conformidade e por força do disposto no n. 1 do artigo 8. do Decreto -Lei n. 121/2008, de 11 de Julho, a carreira de chefe de serviços de administraçáo escolar passou a ser considerada como carreira subsistente.

Porém, e em paralelo, veio a ser criada a carreira de coordenador técnico, na qual passam a estar integrados todos os trabalhadores que entretanto venham a ser contratados para o exercício daquelas funçóes de chefia.

Na previsáo do n. 3 do artigo 49. da Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, a existência de postos de trabalho a ocupar por coordenadores técnicos da carreira de assistente técnico depende, em alternativa, da verificaçáo de um dos seguintes requisitos: i) existência de unidades orgânicas flexíveis com o nível de secçáo, ou ii) existência de, pelo menos, 10 assistentes técnicos do respectivo sector de actividade.

Considerando que muitos agrupamentos de escolas e escolas náo...

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