Decreto-Lei n.º 219/2009, de 08 de Setembro de 2009

Decreto-Lei n. 219/2009

de 8 de Setembro

Nos termos da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 137/2008, de 12 de Setembro, o Governo lançou o Projecto do Arco Ribeirinho Sul, visando a requalificaçáo urbanística de importantes áreas predominantemente indus-triais actualmente desactivadas na margem sul do estuário do Tejo, nos municípios de Almada, Barreiro e Seixal.

Com tal iniciativa, pretende o Governo, em articulaçáo com os municípios abrangidos, directa e indirectamente, contribuir para a valorizaçáo e competitividade de toda a área metropolitana de Lisboa, actuando de forma mais directa sobre um vasto território com cerca de 912 ha nos antigos complexos industriais da Margueira, situado no concelho de Almada (cerca de 88 ha), da Siderurgia Nacional, situado no concelho do Seixal (cerca de 537 ha) e da CUF/Quimigal (actual Quimiparque), situado no concelho do Barreiro (cerca de 287 ha).

Esta grande operaçáo de requalificaçáo urbanística abrangerá, em termos globais, o apoio à elaboraçáo dos instrumentos de gestáo territorial mais adequados e condicentes aos objectivos do Arco Ribeirinho Sul, tal como configurados no respectivo Plano Estratégico, a infra -estruturaçáo primária das zonas de intervençáo e a edificaçáo de equipamentos culturais e sociais.

A afirmaçáo dos três territórios a intervir, como novas centralidades e referências no espaço urbano, com funçóes relevantes à escala do Projecto do Arco Ribeirinho Sul e da área metropolitana, a valorizaçáo da relaçáo com o rio Tejo, afirmando -o como elemento de referência principal do Arco Ribeirinho Sul, a reconversáo dos usos dominantes, mantendo uma componente de actividade industrial e de logística de nova geraçáo, reduzindo o carácter portuário pesado e reforçando os usos de habitaçáo, comércio, serviços e equipamentos, a criaçáo de estruturas e espaços urbanos com forte qualidade física e funcional e, nessa medida, com elevado potencial de polarizaçáo em relaçáo aos territórios envolventes, definem um conjunto de opçóes estratégicas necessárias para os territórios dos antigos complexos da Margueira, da Siderurgia Nacional e da Quimiparque, associadas a cinco eixos prioritários de intervençáo:

  1. Actividades económicas - deslocalizaçáo de algumas actividades existentes, manutençáo das actividades

    com maior potencial de desenvolvimento e instalaçáo de outras actividades económicas compatíveis com as novas vocaçóes destes territórios e geradoras de emprego qualificado, designadamente de apoio ao novo aeroporto de Lisboa, à plataforma do Poceiráo e ligadas ao rio/mar e ao turismo e lazer;

    ii) Equipamentos - criaçáo de equipamentos -âncora e instalaçáo de equipamentos colectivos nos domínios fundamentais da educaçáo, saúde, desporto e cultura;

    iii) Mobilidade e acessibilidades - estabelecimento de uma nova rede de acessibilidades, implementaçáo de soluçóes de transporte colectivo, criaçáo de condiçóes de circulaçáo com prioridade à circulaçáo pedonal e ciclável e adaptaçáo do espaço público que assegure a facilidade de deslocaçáo a cidadáos com mobilidade reduzida;

    iv) Ambiente e paisagem - requalificaçáo da frente ribeirinha e valorizaçáo da relaçáo com o rio Tejo e desenvolvimento de uma estrutura verde que se integre num grande corredor ecológico do Arco Ribeirinho Sul;

  2. Identidade e valores sócio -culturais - instalaçáo de serviços ou equipamentos que assinalem e contribuam para a preservaçáo da memória sobre o papel destes territórios e desenvolvimento de um plano de marketing territorial que promova a sua valorizaçáo.

    O Governo encontra -se, assim, empenhado em ver concebido e executado um projecto integrado e eficaz, de manifesta utilidade pública, que vise a requalificaçáo e valorizaçáo dos respectivos territórios abrangidos. Pretende -se, para o efeito, adoptar uma perspectiva de desenvolvimento urbanístico sustentado, atentas as múltiplas potencialidades da intervençáo global, ainda que condicionada por especificidades próprias a considerar devidamente e inerentes à natureza de cada área envolvida, para o que deve ser estabelecida uma soluçáo adequada de gestáo institucional.

    Para prossecuçáo das respectivas intervençóes, o Projecto do Arco Ribeirinho Sul tem por base o Plano Estratégico elaborado em estreita articulaçáo com os municípios envolvidos e com as entidades públicas titulares de terrenos nas correspondentes zonas de intervençáo e aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 66/2009, de 23 de Julho.

    Nos termos da mesma resoluçáo, o Projecto do Arco Ribeirinho Sul será desenvolvido através de três opera-çóes independentes entre si e que tipificam os espaços prioritários de intervençáo definidos pelo Plano Estratégico - antigos complexos industriais da Margueira, da Siderurgia Nacional e da CUF/Quimigal. Assim, o projecto será desenvolvido, sob uma perspectiva integradora e articulada das três intervençóes que seja compatível com o reconhecimento das especificidades e da dinâmica própria de cada caso e, simultaneamente, tendo em conta todo o espaço urbano envolvente de forma a conseguir uma integraçáo harmoniosa e potenciadora de sinergias.

    Para o efeito, a prossecuçáo do Projecto do Arco Ribeirinho Sul contará com uma sociedade gestora do Projecto global, a qual tem natureza de empresa pública, sob a forma de sociedade comercial de capitais exclusivamente públicos, com participaçáo integral do Estado, responsável pela coordenaçáo global do Projecto e do investimento a realizar naquele âmbito. A implementaçáo do Projecto deverá reger -se por critérios de sustentabilidade financeira através de programas calendarizados previamente definidos pela sociedade gestora.Para execuçáo das operaçóes de requalificaçáo urbanística e valorizaçáo que integram o Projecto do Arco Ribeirinho Sul seráo oportunamente constituídas até três sociedades executoras locais, em parceria entre a sociedade gestora do Projecto global e cada município directamente envolvido na respectiva área de intervençáo.

    A importância do enquadramento institucional a conferir ao Projecto do Arco Ribeirinho Sul, face às especificidades reconhecidas, justificaram uma reflexáo cuidada no sentido da sua concepçáo. Um projecto de tal envergadura requer um modelo de gestáo sólido e condicente com uma garantia de operacionalizaçáo, de viabilizaçáo financeira e de efectiva articulaçáo entre o Estado e os municípios abrangidos.

    O modelo institucional preconizado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 66/2009, de 23 de Julho, além de recolher contributos noutras operaçóes públicas de natureza semelhante, toma igualmente em consideraçáo a necessidade de assegurar a racionalidade económica do Projecto do Arco Ribeirinho Sul, náo na lógica pura da valorizaçáo dos activos pertencentes ao Estado Português, mas sim privilegiando uma racionalidade territorial.

    O Projecto do Arco Ribeirinho Sul assume -se assim como fundamental para a renovaçáo...

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