Decreto-Lei n.º 187/2008, de 23 de Setembro de 2008

Data da entrada em Vigor16 de Outubro de 2008

Decreto-Lei n. 187/2008
de 23 de Setembro
Com o objectivo de dotar o sistema judicial de uma tramitaçáo processual adaptável aos vários tipos de litigância, designadamente à litigância de massa, o Decreto -Lei n. 108/2006, de 8 de Junho, criou um regime processual civil mais simples e flexível, assente na opçáo de conferir aos intervenientes forenses os instrumentos necessários à resoluçáo rápida, eficiente e justa dos litígios em tribunal.
Quase dois anos volvidos sobre a entrada em vigor, em 16 de Outubro de 2006, deste regime, a sua aplicaçáo experimental prossegue num conjunto determinado de tribunais, elencados na Portaria n. 955/2006, de 13 de Setembro, do Ministro da Justiça. De igual modo, dando concretizaçáo a uma dimensáo essencial daquele diploma legislativo, a sua aplicaçáo tem sido objecto de um permanente acompanhamento e avaliaçáo por parte dos serviços do Ministério da Justiça, que tem incidido sobre os diversos aspectos do regime. Dessa avaliaçáo resultou a conveniência em prolongar o período experimental do presente regime, bem como o seu alargamento a novos tribunais.
A alteraçáo ao Decreto -Lei n. 108/2006, de 8 de Junho, a que agora se procede, justifica -se pela necessidade de clari-
ficar que este regime processual civil experimental continua a vigorar após o decurso de dois anos sobre o seu início de vigência, que ocorre no próximo dia 16 de Outubro de 2008.
Portanto, sem colocar em causa o carácter experimental ou a aplicaçáo espacial delimitada desta tramitaçáo, visa-se, com a presente alteraçáo, prosseguir com o objectivo de aplicaçáo do regime processual civil experimental tendo em vista, a breve prazo, o desenvolvimento dos mecanismos de aceleraçáo...

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