Decreto-Lei n.º 199/2002, de 25 de Setembro de 2002

Decreto-Lei n.º 199/2002 de 25 de Setembro O Programa do XV Governo Constitucional, no domínio da habitação, estabelece, claramente, uma linha de actuação centrada na reorganização da intervenção do Estado.

Particular relevo merece a fusão num só organismo dos dois institutos existentes nesse sector, o Instituto Nacional de Habitação (INH) e o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), no âmbito da qual se deverá proceder à transferência para os municípios do património edificado do IGAPHE.

Impondo-se uma redução do papel do Estado na iniciativa e controlo da promoção da habitação, devem os municípios assumir maiores responsabilidades nesta matéria através de novas atribuições e competências, com claros benefícios em eficácia de intervenção, como resultado quer da sua maior proximidade geográfica em relação aos bens transferidos quer do seu melhor conhecimento das realidades sociais envolventes.

O Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, prevê já a possibilidade de transferência do património do IGAPHE para os municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto aderentes ao Programa Especial de Realojamento (PER), devendo alargar-se essa possibilidade quer aos municípios dessas áreas não aderentes ao PER quer aos municípios situados fora das mesmas áreas.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto É alargada a possibilidade de transferência, sem qualquer contrapartida, do património do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) para os municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto não aderentes ao Programa Especial de...

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