Decreto-Lei n.º 198/2002, de 25 de Setembro de 2002

Decreto-Lei n.º 198/2002 de 25 de Setembro O Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, aprovou as normas técnicas de execução previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 284/94, de 11 de Novembro, que estabeleceu o regime aplicável à colocação no mercado dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho.

O Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/2001, de 30 de Janeiro, contém um anexo I no qual se enumeram as substâncias activas inscritas na Lista Positiva Comunitária (LPC) cuja utilização em produtos fitofarmacêuticos é autorizada.

O anexo vai sendo preenchido à medida que forem inscritas na LPC as substâncias activas avaliadas a nível comunitário para as quais foi possível presumir-se que a utilização dos produtos fitofarmacêuticos que as contenham, ou os seus resíduos, não têm efeitos prejudiciais para a saúde humana ou animal, nem uma influência inaceitável sobre o ambiente, mediante determinadas condições aí descritas.

Neste sentido, o referido anexo I foi actualizado pelos Decretos-Leis n.os 238/2001, 28/2002 e 101/2002, respectivamente, de 30 de Agosto, de 14 de Fevereiro e de 12 de Abril, sendo-lhe aditadas novas inscrições por força de directivascomunitárias.

Foi entretanto publicada a Directiva n.º 2001/99/CE, da Comissão, de 20 de Novembro, que procedeu à inclusão de duas novas substâncias activas no anexo I da Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, pelo que se torna necessário proceder à transposição para a ordem jurídica interna da citada directiva, integrando-se aquelas substâncias activas no anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, de acordo com o previsto no n.º 7 do artigo 6.º do mesmo diploma.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Âmbito de aplicação 1 - O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/99/CE, da Comissão, de 20 de Novembro, relativa à inclusão das substâncias activas glifosato e tifensulfurão-metilo na Lista Positiva Comunitária, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/2001, de 30 de Janeiro.

2 - Ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 101/2002, de 12 de Abril, são aditados os n.os 25 e 26, que constam do anexo ao presente...

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