Decreto-Lei n.º 242/95, de 13 de Setembro de 1995

Decreto-Lei n.° 242/95 de 13 de Setembro O transporte aéreo na Europa tem sentido cada vez mais dificuldades dado o congestionamento do tráfego aéreo, revelando-se da maior acuidade alcançar uma integração funcional que permita, a curto prazo, melhorar a sua fluidez.

Reconhece-se ainda que a situação actual, de base nacional ou local, tem gerado incompatibilidades técnicas e operacionais que entravam a transferência dos voos supervisionados entre órgãos de controlo situados nos diferentes Estados membros da Comunidade Europeia.

Portugal tem-se empenhado, desde sempre, no domínio da gestão do tráfego aéreo, na prossecução dos objectivos da Conferência Europeia de Aviação Civil (CEAC) e do Eurocontrol, parecendo conveniente instaurar uma cooperação entre este e as organizações europeias de normalização.

No âmbito desta harmonização e integração dos sistemas de gestão de tráfego aéreo na Europa, assumem, pois, a maior relevância a definição e a utilização de especificações técnicas compatíveis para a aquisição de equipamentos e de sistemas para a gestão de tráfego aéreo, sendo esse o objecto da Directiva n.° 93/65/CEE, do Conselho, de 19 de Julho, que pelo presente diploma é transposta para a ordem jurídica interna.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° O presente diploma tem por objecto a definição das regras de utilização de especificações técnicas compatíveis para efeito de aquisição de equipamentos e de sistemas para a gestão do tráfego aéreo, em especial no que se refere a sistemas de comunicações, de vigilância e de assistência automática no controlo e navegação.

Art. 2.° Para efeitos do presente diploma, entende-se por: a) 'Especificação técnica' - qualquer exigência técnica que conste, nomeadamente, dos cadernos de encargos que definam as características exigidas de um trabalho, de um material, de um produto ou de um fornecimento e que permitam caracterizar objectivamente um trabalho, um material, um produto ou um fornecimento de forma que correspondam à utilização a que são destinados pela entidade adjudicante, podendo tais prescrições técnicas incluir a qualidade, o desempenho, a segurança, as dimensões, bem como as prescrições aplicáveis ao material, ao produto ou ao fornecimento no que respeita aos sistemas de garantia de qualidade à terminologia, aos símbolos, aos ensaios e aos métodos de ensaio, à embalagem, à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT