Decreto-Lei n.º 224/95, de 08 de Setembro de 1995

Decreto-Lei n.° 224/95 de 8 de Setembro No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes - PDRITM-I foram criados mecanismos de crédito bonificado, com vista ao financiamento de investimentos relativos à instalação de vinhas na Região Demarcada do Douro.

Pretendia-se com estas medidas ultrapassar a situação de envelhecimento das vinhas e o desaproveitamento de áreas de boa aptidão para a produção de vinho do Porto e assegurar a produção de mostos de elevada qualidade. Para o efeito, foi autorizada a transferência, reconstituição ou plantação de vinhas novas, num total de 2500 ha, e acrescentada uma área de 1000 ha a dedicar exclusivamente à reconversão da vinha.

Embora do ponto de vista técnico se tenham atingido os efeitos pretendidos, o acréscimo das necessidades de investimento que se veio a verificar, conjugado com a existência de factores conjunturais adversos, acarretou situações adicionais de endividamento, pondo em causa a viabilidade das explorações vitícolas.

Considerando que tal situação foi motivada por factores imprevisíveis, importa criar condições para que esta conjuntura desfavorável não venha a neutralizar o esforço que tem vindo a ser desenvolvido e contribuir para a rápida recuperação do equilíbrio financeiro das entidades envolvidas.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° É estabelecida uma moratória destinada a permitir o prolongamento, por três anos, do plano de reembolso das operações relativas à execução de projectos de investimento incluídos nas alíneas a) e b) do Despacho n.° 55/83-IX do Ministro das Finanças e do Plano, publicado no Diário da República, 2.' série, de 21 de Dezembro de 1983, no âmbito do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes - PDRITM-I.

Art. 2.° Têm acesso à moratória prevista no artigo anterior os mutuários de contratos celebrados ao abrigo do PDRITM-I que demonstrem possuir capacidade económica e financeira para viabilizar o...

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