Decreto-Lei n.º 237/94, de 19 de Setembro de 1994

Decreto-Lei n.° 237/94 de 19 de Setembro As infra-estruturas e os meios portuários com que o porto da Praia da Vitória tem vindo a ser apetrechado abriram perspectivas locais de desenvolvimento de actividades marítimas ligadas ao transporte, à pesca, ao recreio e ao turismo.

O incremento dessas actividades requer da autoridade marítima o exercício de um maior leque de competências, pelo que se torna necessário criar, em substituição da delegação marítima já existente, dotada de limitados poderes administrativos, uma capitania de porto.

Ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores e atento o disposto no artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 300/84, de 7 de Setembro, nos artigos 1.° e 2.° do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 265/72, de 31 de Julho, extingue-se, pelo presente diploma, a Delegação Marítima da Praia da Vitória e cria-se a Capitania do Porto da Praia da Vitória.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° - 1 - É criada a Capitania do Porto da Praia da Vitória, com a área de jurisdição correspondente à da Delegação Marítima da Praia da Vitória.

2 - É extinta a Delegação Marítima da...

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