Decreto-Lei n.º 297/90, de 22 de Setembro de 1990

Decreto-Lei n.º 297/90 de 22 de Setembro O Decreto-Lei n.º 142/88, de 22 de Abril, adoptou na ordem jurídica interna normas de direito comunitário relativas à segurança para navios-tanques de transporte de produtos químicos ou de combustíveis, constantes da Directiva do Conselho n.º 79/116/CEE, de 21 de Dezembro de 1978, alterada pela Directiva do Conselho n.º 79/1034/CEE, de 6 de Dezembro de 1979.

A ficha de controlo constante do anexo I ao citado Decreto-Lei n.º 142/88 tem vindo a revelar-se, em alguns pontos, como menos adequada à obtenção dos finsvisados.

Urge, pois, alterá-la por forma a cumprir com maior eficácia a sua função.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. A ficha de controlo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/88, de 22 de Abril, constante do seu anexo I, é substituída...

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