Decreto-Lei n.º 165/2005, de 22 de Setembro de 2005

Decreto-Lei n.º 165/2005 de 22 de Setembro Com o Decreto-Lei n.º 280/2000, de 10 de Novembro, foi conferida ao Instituto para a Inovação na Formação (INOFOR), actual Instituto para a Qualidade na Formação, I. P., na sequência da redesignação operada pelo Decreto-Lei n.º 171/2004, de 17 de Julho, a possibilidade de celebrar contratos administrativos de provimento para determinadas categorias de ingresso, com o pessoal que a 30 de Agosto de 2000 estivesse a exercer funções neste Instituto, em regime de contrato individual de trabalho a termo.

Tal possibilidade fundamentou-se, por um lado, na necessidade de promover o aproveitamento do inestimável capital de experiência acumulado das pessoas que desenvolviam já funções no Instituto até aquela data e, por outro, por se encontrar a decorrer um processo de descongelamento das vagas existentes e por preencher do quadro de pessoal do INOFOR, a que se seguiria o lançamento dos concursos públicos necessários.

Ora, se foi possível o lançamento dos concursos públicos e consequente preenchimento das respectivas vagas do quadro pela maior parte das pessoas que se encontravam em situação de contrato administrativo de provimento, não foram, no entanto, criadas as condições objectivas que permitissem a integração de algumas daquelas pessoas no quadro.

Por outro lado, os contratos administrativos de provimento celebrados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 280/2000, de 10 de Novembro, caducam em 1 de Setembro de 2005, encontrando-se em fase de ultimação o processo que permitirá a abertura de concursos para preenchimento das vagas do quadro, com vista ao eventual ingresso no quadro do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P., das restantes pessoas que se encontram na situação de contrato administrativo de provimento.

Mantendo-se assim os pressupostos que levaram à publicação do Decreto-Lei n.º 280/2000, de 10 de...

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