Decreto-Lei n.º 210/2003, de 15 de Setembro de 2003

Decreto-Lei n.º 210/2003 de 15 de Setembro O Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 220-A/99, de 16 de Junho, 541/99, de 13 de Dezembro, 306/2002, de 13 de Dezembro, e 85/2003, de 24 de Abril, definiu o âmbito e regime jurídico das novas concessões de auto-estradas em regime de portagem, designadamente da concessão IC 24.

Com o objectivo de alcançar uma efectiva melhoria do nível de serviço das auto-estradas não concessionadas que são contíguas à futura auto-estrada correspondente ao IC 24 e visando completar a malha viária de alta capacidade na área metropolitana do Porto, importa redefinir, rever e alterar os lanços que integram a concessão designada por IC 24, que nos termos do presente decreto-lei passa a designar-se por concessão Douro Litoral, integrando novos lanços de auto-estradas para concepção, construção, exploração e manutenção com e sem cobrança de portagem aos utentes.

Assim, considerando o disposto nos n.os 3, 4, 6, 7 e 8 do artigo 15.º da Lei n.º 10/90, de 17 de Março, na redacção introduzida pelo artigo 13.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, na redacção que lhe foi introduzida pelos Decretos-Leis n.os 220-A/99, de 16 de Junho, 541/99, de 13 de Dezembro, 306/2002, de 13 de Dezembro, e 85/2003, de 24 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 2.º [...] São objecto do presente diploma as seguintes concessões: a) .....................................................................................................................

a1) ...................................................................................................................

a2) ...................................................................................................................

a3) ...................................................................................................................

a4) ...................................................................................................................

  1. .....................................................................................................................

    b1) ...................................................................................................................

  2. ...

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