Decreto-Lei n.º 308/89, de 14 de Setembro de 1989

Decreto-Lei n.º 308/89 de 14 de Setembro Os Decretos-Leis n.os 99/88 e 100/88, ambos de 23 de Março, vieram, respectivamente, criar o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares - CMOPP e regular o acesso e permanência na actividade de empreiteiro e fornecedor de obras públicas e de industrial da construção civil.

Com esses diplomas procurou-se remodelar não só o sistema de inscrição e classificação das empresas em sector de tão grande relevância na economia como também, e sobretudo, dotá-lo de um organismo primordialmente coordenador e incentivador de diferentes actividades desenvolvidas nessa área.

Tendo o CMOPP vindo a orientar nesse sentido a sua acção, tem-se tornado cada vez mais evidente a necessidade de proporcionar a este organismo um contacto mais directo com o exercício daquelas actividades, bem como assegurar-lhe a possibilidade de zelar pelo cumprimento, por parte dos executores de obras - nomeadamente donos de obra, empreiteiros e técnicos -, das normas reguladoras da segurança no trabalho de construção civil Decreto n.º 41821, de 11 de Agosto de 1958 - e das instalações provisórias (estaleiros) destinadas ao pessoal empregado nas obras - Decreto n.º 46427, de 10 de Julho de 1965.

Com o presente diploma visa-se pôr cobro à existência de casos graves, eventualmente reveladores de falta de idoneidade das empresas e, como tal, determinantes da cassação dos respectivos alvarás, que, face à impossibilidade de conhecimento dos mesmos pelo CMOPP, continuam impunes e cujas consequências, quer ao nível da deterioração do tecido urbano, quer das próprias relações inter-regionais, põem em causa não apenas a segurança mas o próprio interesse público.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É atribuída ao Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares - CMOPP, criado pelo Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março, competência para fiscalizar a protecção, organização, segurança e sinalização de estaleiros de obras, a ocupação de vias públicas com entulhos, equipamento, materiais e execução de trabalhos para além da área delimitada do estaleiro, atento, ainda, o cumprimento do disposto nos Decretos n.os 41821, de 11 de Agosto de 1958, e 46427, de 10 de Julho de 1965, e no Decreto Regulamentar n.º 33/88, de 12 de Setembro, respeitantes, respectivamente, à segurança no trabalho da construção civil e das instalações provisórias destinadas ao pessoal empregado...

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