Decreto-Lei n.º 327/86, de 29 de Setembro de 1986

Decreto-Lei n.º 327/86 de 29 de Setembro A necessidade de corresponder às exigências que decorrem do desenvolvimento científico e tecnológico da actualidade nos sectores de actividade a que se dirige o Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, torna imperativa a reformulação dos cursos e planos de estudo que aí são ministrados.

Simultaneamente, é oportuna essa reformulação quando, pelo esforço de qualificação desenvolvido na última década, começa a dispor-se de um corpo de docentes que permite uma maior diversificação e potenciação das áreas científicas abrangidas pelo ensino do Instituto Superior de Agronomia.

Tendo em vista este objectivo, cessam de ser ministrados os cursos de Agronomia e de Silvicultura e de Agronomia Tropical - regulados pelo Decreto n.º 38636, de 8 de Fevereiro de 1952, alterado pelo Decreto n.º 40364, de 27 de Outubro de 1955 -, que serão substituídos pelo curso de Engenharia Agronómica, desdobrado em seis ramos, um dos quais dirigido especificamente à área tropical, e pelo curso de Engenharia Florestal, desdobrado em três ramos. Não se introduziram alterações, salvo ao nível da estrutura curricular, nos cursos de licenciatura em Engenharia Agro-Industrial e em Arquitectura Paisagista.

Será igualmente adoptado o regime de unidades de crédito face à maior autonomia e flexibilidade que permite no estabelecimento de planos e regimes deestudos.

Através do presente diploma são criadas as condições legais necessárias ao desenvolvimento do projecto atrás descrito.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º (Extinção de curso) 1 - São extintos os cursos de licenciatura em Agronomia e em Silvicultura e o curso de Agronomia Tropical ministrados pelo Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Em consequência do...

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