Decreto-Lei n.º 287/86, de 06 de Setembro de 1986

Decreto-Lei n.º 287/86 de 6 de Setembro A Biblioteca Geral e o Arquivo da Universidade de Coimbra, bem como o Museu de Arte Sacra, desde sempre considerados como unidades fundamentais da Universidade em que foram institucionalizados, têm, ultimamente, ficado sujeitos a um regime de dupla tutela, dependendo, simultaneamente, da Universidade de Coimbra e do Instituto Português do PatrimónioCultural.

Ora, atendendo não só a todo o passado histórico daquelas instituições, como unidades complementares da actividade de ensino e investigação da Universidade de Coimbra, mas também por razões de racionalização e de maior funcionalidade administrativa e académica, não se justifica que se mantenha a sua dependência do referido Instituto, sem prejuízo, naturalmente, da normal colaboração específica que deverá continuar a ser prestada por aqueleorganismo.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A Biblioteca Geral e o Arquivo da Universidade de Coimbra, bem como o Museu de Arte Sacra...

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