Decreto-Lei n.º 269/86, de 03 de Setembro de 1986

Decreto-Lei n.º 269/86 de 3 de Setembro Entendeu a comissão instaladora do Instituto Superior de Educação Física da Universidade do Porto, ponderada a experiência de aplicação do plano de estudos vigente desde 1979, propor uma reestruturação do curso que ministra, seu plano e regime de estudos.

O modelo curricular proposto tem presente a linha de desenvolvimento do sistema de ensino superior universitário português, as exigências colocadas pelos domínios de aplicação da educação física e dos desportos e a capacidade actual da instituição.

A linha enformadora do desenvolvimento do novo modelo curricular implica, necessariamente, alterações na estrutura do curso, as quais: a) Tornam inviável uma formação de nível universitário em três anos para a atribuição do grau de bacharel; b) Vocacionam expressamente o Instituto Superior de Educação Física da Universidade do Porto para a formação de professores, passando a ministrar um curso de licenciatura em Ensino de Educação Física, compreendendo opções complementares nas áreas do treino desportivo, da dança educativa, da recreação física/lazer e da educação física especial/recreação.

A criação e regulamentação deste novo curso e grau de licenciado em Ensino da Educação Física será feita por portaria do Ministro da Educação e Cultura, nos termos da capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho.

Como condição prévia à criação do novo grau e aprovação da nova estrutura curricular, o presente decreto-lei extingue os graus de bacharel e de licenciado em Educação Física conferidos pela Universidade do Porto através do Instituto Superior de Educação Física, que haviam sido criados pelo Decreto-Lei n.º 675/75, de 3 de Dezembro.

Nestes termos: Sob proposta da Universidade do Porto: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1...

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