Decreto-Lei n.º 425/80, de 30 de Setembro de 1980

Decreto-Lei n.º 425/80 de 30 de Setembro A existência de uma base demográfica mais actualizada fornecida pelo último recenseamento eleitoral permite operar a revisão da classificação do Município de Valongo, que até agora deteve a categoria de urbano de 2.' ordem, que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de Janeiro.

Efectivamente, verifica-se que a população de Valongo e do aglomerado urbano de Ermesinde se cifra actualmente em 42257 habitantes e do conjunto do Município em 66633habitantes.

Estes quantitativos preenchem as condições exigidas nos artigos 2.º e 3.º do Código Administrativo para a passagem de Valongo a município urbano de 1.' ordem, uma vez que suplanta o mínimo de 25000 habitantes na sede e nos núcleos urbanos de mais de 10000 habitantes, assim como a quarta parte do quantitativo demográfico municipal.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É alterado, nos termos do quadro anexo a este diploma, o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de Janeiro.

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