Decreto-Lei n.º 424/80, de 30 de Setembro de 1980

Decreto-Lei n.º 424/80 de 30 de Setembro O Município da Maia foi classificado como urbano de 2.' ordem na última revisão da classificação dos concelhos, operada pelo Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de Janeiro.

Contudo, os dados mais recentes fornecidos pelo recenseamento eleitoral de 1978 permitem afirmar com segurança a existência na sede do município e na zona urbana de Águas Santas de uma população de 33879 habitantes e no conjunto do município de 85710 habitantes.

Assim, encontram-se preenchidas as condições legais exigidas nos artigos 2.º e 3.º do Código Administrativo, já que o Município da Maia suplanta o mínimo de 25000 habitantes na sede e nos núcleos urbanos de mais de 10000 habitantes, assim como a quarta parte do quantitativo demográfico municipal.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: 1.º É alterado, nos termos do quadro anexo a este diploma, o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de Janeiro.

  1. Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT