Decreto-Lei n.º 346/80, de 02 de Setembro de 1980

Decreto-Lei n.º 346/80 de 2 de Setembro O Decreto-Lei n.º 283/79, de 11 de Agosto, determinava no seu artigo 1.º que o calendário da atribuição das dotações de capital estatutário à Quimigal - Química de Portugal, E. P., para o projecto 'Adubos azotados' seria adaptado ao seu grau de realização, sem prejuízo da estrutura de financiamento aprovada pelo Decreto-Lei n.º 425/78, de 23 de Dezembro.

Deste modo, continuava a assegurar-se uma comparticipação de capital estatutário no financiamento global do projecto num montante equivalente a 87,5 milhões de dólares dos Estados Unidos; apenas o calendário da sua efectiva atribuição seria revisto em função do grau real de concretização do projecto, esquema que se justifica por si próprio.

Feito novo balanço da situação sobre o andamento real do projecto 'Adubos azotados' e sua evolução previsional até ao fim de 1980, tem-se por suficiente a atribuição à Quimigal no corrente ano de uma dotação de capital do equivalente em escudos a 28 milhões de dólares dos Estados Unidos, em vez dos 33,9 previstos inicialmente no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 425/78, de 23 de Dezembro.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º No ano de 1980, a dotação de capital estatutário a atribuir à Quimigal Química de Portugal, E. P., para o...

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