Decreto-Lei n.º 270/78, de 01 de Setembro de 1978

Decreto-Lei n.º 270/78 de 1 de Setembro Havendo necessidade de introduzir algumas alterações nos uniformes da Força Aérea, estabelecidos pelo Regulamento de Uniformes, aprovado pelo Decreto n.º 47229, de 30 de Setembro de 1966, e condensar num só diploma todas as disposições legais que o modificaram: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É aprovado e mandado pôr em execução o Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), que faz parte integrante do presente diploma.

Art. 2.º As alterações ao Regulamento de Uniformes da Força Aérea, se compatíveis com as disposições legais vigentes, serão publicadas em portaria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), excepto as que tenham carácter experimental, que poderão ser aprovadas, a título temporário, por despacho da mesma entidade.

Art. 3.º As dúvidas ou omissões que se verifiquem na aplicação do Regulamento de Uniformes da Força Aérea serão resolvidas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Art. 4.º - 1 - O estudo para actualização contínua do Regulamento de Uniformes da Força Aérea é cometido à Comissão Permanente de Uniformes da Força Aérea (CPUFA), cuja composição, atribuição e funcionamento são fixados por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

2 - As alterações ao disposto no Regulamento de Uniformes da Força Aérea são precedidas de estudo e parecer da Comissão Permanente de Uniformes da Força Aérea.

Art. 5.º As disposições constantes do Regulamento de Uniformes da Força Aérea só poderão ser alteradas depois de o assunto ter sido estudado pela Comissão indicada no artigo anterior.

Art. 6.º Fica revogado o Decreto n.º 47229, de 30 de Setembro de 1966, e demais legislação com ele relacionado.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 12 de Julho de 1978.

Promulgado em 18 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

REGULAMENTO DE UNIFORMES DA FORÇA AÉREA (RUFA) ÍNDICE Capítulo 1 - Artigos de uniforme.

Secção I - Generalidades.

Secção II - Descrição.

Capítulo 2 - Artigos variados.

Secção I - Generalidades.

Secção II - Descrição.

Capítulo 3 - Distintivos.

Secção I - Generalidades.

Secção II - Descrição.

Capítulo 4 - Plano de uniformes.

Uniforme de campanha - Todo o pessoal (masculino e feminino).

Uniforme de serviço interno - Todo o pessoal (masculino).

Uniforme de serviço interno - Todo o pessoal (feminino).

Uniforme normal - Todo o pessoal (masculino).

Uniforme normal - Todo o pessoal (feminino).

Grande uniforme - Oficiais, aspirantes a oficial, cadetes e sargentos (pessoal masculino).

Grande uniforme - Oficiais, aspirantes a oficial, cadetes e sargentos (pessoal feminino).

Uniforme de cerimónia - Oficiais (pessoal masculino).

Uniforme de cerimónia - Oficiais (pessoal feminino).

Uniforme de gala - Oficiais (pessoal masculino).

Uniforme de gala - Oficiais (pessoal feminino).

Capítulo 5 - Dotações e duração.

Generalidades.

Anexo A ao capítulo 5 - Dotações e duração dos artigos de uniforme.

Capítulo 6 - Disposições gerais e transitórias.

Secção I - Exclusividade de artigos de uniforme.

Secção II - Uniformidade de fabrico.

Secção III - Garantia de fornecimento.

Secção IV - Uniformidade de confecção e de apresentação.

Capítulo 7 - Gravuras.

Artigos de uniforme.

Artigos variados.

Distintivos.

Marca de identificação.

CAPÍTULO I Artigos de uniforme SECÇÃO I Generalidades 101 - Generalidades. - Sob a designação de artigos de uniforme agrupam-se as peças de vestuário e outros artigos que, quando usados, definam, por simples observação visual, a organização a que pertencem os seus utentes, bem como a posição hierárquica e função que ocupam e desempenham dentro da mesma.

102 - Os artigos de uniforme são descritos por ordem alfabética para facilidade de consulta.

SECÇÃO II Descrição 103 - Barrete de campanha (fig. 1.1). - De tecido de algodão, camuflado; copa com três peças, sendo duas laterais e uma superior, vincada ao centro e unida com costuras longitudinais às peças laterais; duas abas, à frente e atrás, sendo a anterior entretelada e servindo de pala, redonda, e a posterior, servindo da tapa-nuca, com duas pontas; orla reforçada interiormente com tira do mesmo tecido, de 2 cm de largura, que se ajusta à cabeça, formando bainha de cada lado, no interior da qual trabalha um elástico.

104 - Bivaque (fig. 1.2). - De tecido normal; peça superior da copa unida às duas laterais com costuras longitudinais; abas laterais, cosidas atrás uma à outra; forro interior de tecido liso, azul-cinza, reforçado com uma tira de napa que ajusta à cabeça.

105 - Blusão de cabedal (fig. 1.3). - De cabedal, castanho-escuro; exteriormente, botões de mola castanhos; gola, punhos e cós da cintura de malha canelada da mesma cor; pespontos a 0,5 cm; forrado com cetim da mesma cor.

  1. Gola redonda, em feitio de rebuço; atrás e interiormente, junto à costura da gola, presilha de suspensão.

  2. No corpo, à frente, fecho de correr vertical, a toda a altura; de cada lado, abaixo da linha da cova da manga, bolso com 15 cm de profundidade e portinhola de bico arredondado que fecha com um botão de mola castanho; por dentro, na altura do peito esquerdo, um bolso com rasgo de 12 cm de largura e pestana de abotoar com um botão de tipo corrente, pequeno, castanho; costas lisas e, de cada lado, nascendo na costura do ombro e orientando-se para o eixo das costas, na cintura, uma pinça; a barra do cós completa-se com cabedal e prolonga-se por uma presilha de segurança, triangular, também de cabedal, fixa na costura do fecho de correr e fechando da esquerda para a direita, junto à orla, com um botão de mola castanho; nos ombros, platinas fixadas nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões de mola castanhos.

  3. Mangas fechadas; manga esquerda, entre o cotovelo e o ombro, com bolso rectangular, sobreposto e fechando por um fecho de correr de 12 cm que abre para baixo; sobre este bolso, quatro porta-canetas de 3 cm de largura, sobrepostos dois a dois, tendo os superiores 14 cm de comprimento e os inferiores 9 cm.

    106 - Blusão do uniforme de serviço interno (fig. 1.4). - De tecido de serviço; talho do corpo folgado; pespontos a 0,1 cm; sem forros.

  4. Na frente, dois bolsos sobrepostos, rectangulares, cujas portinholas, direitas, abotoam com botões 'Força Aérea', pequenos; a partir do meio da base dos bolsos tem uma pinça vertical cosida até ao cós; decote subido e bandas com dente em esquadria; fecha com quatro botões de tipo corrente, médios, azuis, abotoando sob carcela, sendo o superior pregado na linha de fixação das portinholas dos bolsos.

  5. Mangas fechadas.

  6. Cintura justa, com cós que termina por uma ponta direita que se prende, na face interior, com dois colchetes.

  7. Atrás, costura a meio das costas e duas pinças.

  8. Nos ombros, platinas fixadas nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões 'Força Aérea', pequenos.

    107 - Blusão do uniforme de serviço interno (pessoal feminino) (fig. 1.5). Configuração idêntica à do blusão do uniforme de serviço interno, com as alterações de dimensão indicadas na figura.

    108 - Blusão do uniforme normal (fig. 1.4). - De tecido normal, configuração idêntica à do blusão do uniforme de serviço interno.

    109 - Boina (fig. 1.6). - De um só pano, de lã; forrada interiormente com tecido preto e debruada no limite inferior, com uma tira de carneira preta que forma um vivo e se desenvolve verticalmente, por dentro, na área correspondente ao distintivo; por dentro do debrum corre uma fita preta, a qual forma um nó atrás e cujas pontas caem livremente; copa com desenvolvimento radial de 4 cm e 6 cm, em relação ao perímetro do debrum; dois ilhós de ventilação, pretos, cuja distância entre si e ao debrum é igual. Verde ou azul, para pára-quedistas ou Polícia Aérea, respectivamente.

    110 - Boné (fig. 1.7). - Compreende pala, parte cilíndrica e copa; revestido com capa e cinto amovíveis; francalete amovível.

  9. Pala rígida, forrada de material sintético preto, baço, imitando pele de porco, debrum de 0,5 cm, do mesmo material.

  10. Parte cilíndrica, de estrutura de palha entrançada ou outro material adequado; revestida exteriormente com tecido azul-ferrete, tem um vivo de 0,5 cm na orla inferior, atrás, entre dois botões 'Força Aérea', pequenos, pregados imediatamente acima da inserção das extremidades da pala na parte cilíndrica; revestida interiormente com uma tira de carneira, a toda a altura.

  11. Copa formada por tampo e quartos, fazendo estes a ligação à parte cilíndrica; tampo revestido interiormente com plástico transparente; armada com um aro elástico.

  12. Capa de tecido normal ou de lã, azul-ferrete (uniformes de cerimónia e de gala), cobrindo a copa e a parte cilíndrica, ajustando-se a estas. Pode cobrir-se com capa plástica transparente, ajustada por elástico, correndo em bainha.

  13. Cinta canelada, de seda preta, fosca; fecha à frente por meio de uma costura, sobre a qual é pregado o respectivo distintivo da Força Aérea; coloca-se na parte cilíndrica, sobre a capa.

  14. Francalete extensível, de seda entrançada, preta, para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Academia Militar, e de material plástico, preto, para sargentos; no primeiro, as passadeiras de ajustamento são pinhas de correr. No grande uniforme e nos uniformes de cerimónia e de gala o francalete é de ouro fosco, com cordões em requife de fieira, dobrado e tecido.

    111 - Boné (pessoal feminino) (fig. 1.8). - De tecido normal ou de lã, azul-ferrete (uniforme de cerimónia e de gala); compreende pala, parte cilíndrica, copa e aba; revestido com cinta amovível; francalete amovível ajustado na base da parte cilíndrica e à frente; interiormente, forros de tecido azul-cinza.

  15. Pala entretelada, com 4 cm na máxima largura, forrada do próprio tecido do boné; debrum de 0,5 cm, do mesmo tecido b) Parte cilíndrica, de estrutura de palha entrançada e revestida de tecido do boné; dois botões 'Força Aérea', pequenos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT