Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro de 1977

Decreto-Lei n.º 397/77 de 17 de Setembro Constitui preocupação do Governo, na sequência das disposições constitucionais que à matéria se referem, salvaguardar a qualidade e promover a melhoria do ensino ministrado nas escolas superiores, para o que deverá, tendo em conta as condições que a todos garantam o acesso a este grau de ensino, em função das suas capacidades e em termos da mais estreita igualdade de oportunidades, tomar as medidas adequadas ao cumprimento daquelas disposições e finalidades.

Ora, se, por um lado, cumpre ao Governo, de acordo com as necessidades do País, incentivar a formação de técnicos verdadeiramente qualificados, proporcionando às escolas as condições para tanto necessárias, é, por outro lado, imperativo que seja limitado o acesso aos cursos em que, face ao excessivo número dos respectivos diplomados, se reconheça haver o risco de agravamento do desemprego e do subemprego actualmente existentes, com os custos económicos e sociais a tal inerentes.

Acresce que o afluxo de estudantes ao ensino superior, que nos últimos anos se verificou independentemente de qualquer processo de avaliação de conhecimentos e capacidades, veio desorganizar as Universidades e demais estabelecimentos de ensino superior, saturando quase por completo as instalações disponíveis e gerando uma situação não solucionável a curto prazo de carência em pessoal docente devidamentequalificado.

Tais são os condicionalismos que, de imediato, não é possível ultrapassar, impondo-se, por conseguinte, a adopção urgente de soluções que estabeleçam a correspondência entre a capacidade de acolhimento das escolas e a satisfação das necessidades nacionais. O problema, de resto, não se restringe...

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