Decreto-Lei n.º 359/77, de 01 de Setembro de 1977

Decreto-Lei n.º 359/77 de 1 de Setembro Tendo em atenção os resultados das recentes negociações para a alteração dos calendários de redução dos direitos de certas mercadorias importadas dos Estados Membros da Associação Europeia de Comércio Livre: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. - 1. As taxas resultantes das concessões estabelecidas no âmbito do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT), constantes dos Decretos-Leis n.º 44418, de 26 de Junho de 1962, e n.º 48188, de 30 de Dezembro de 1967, devem ser consideradas como novos direitos de base em relação aos países...

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