Decreto-Lei n.º 532-A/75, de 25 de Setembro de 1975

Decreto-Lei n.º 532-A/75 de 25 de Setembro Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º - 1. É criado o Ministério da Cooperação, que compreenderá as Secretarias de Estado da Descolonização e da Cooperação.

  1. O Gabinete Coordenador para a Cooperação, criado pelo Decreto-Lei n.º 791/74, de 31 de Dezembro, é integrado no Ministério da Cooperação.

  2. A delimitação da competência e a distribuição dos serviços pelas referidas Secretarias de Estado serão definidas pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro daCooperação.

Art. 2.º Os funcionários da Secretaria de Estado da Descolonização e do Gabinete Coordenador para a Cooperação transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para o Ministério da Cooperação, mantendo a natureza do seu actual vínculo à função pública.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado...

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