Decreto-Lei n.º 485/75, de 04 de Setembro de 1975

Decreto-Lei n.º 485/75 de 4 de Setembro O financiamento dos empreendimentos do porto de Lisboa previstos no programa do IV Plano de Fomento, a cargo da Administração-Geral do Porto de Lisboa, inclui, em correspondência com a previsão de investimento em apetrechamento portuário, o recurso a empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência do montante de 50000000$00.

Nestes termos: Ouvida a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência: Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º Para ocorrer ao financiamento de empreendimentos previstos no IV Plano de Fomento, a Administração-Geral do Porto de Lisboa é autorizada a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo amortizável do montante de 50000000$00.

Art. 2.º - 1. O empréstimo vencerá juros à taxa que vier a ser convencionada e será amortizado em vinte semestralidades seguidas e iguais de capital e juros.

  1. A primeira semestralidade vencer-se-á no fim do semestre que se inicia na data em que for celebrado o contrato.

  2. Os juros e amortização do empréstimo constituem...

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