Decreto-Lei n.º 100/2010, de 16 de Setembro de 2010

Decreto-Lei n. 100/2010

de 16 de Setembro

Através do Decreto -Lei n. 87/2007, de 29 de Março, foi criado o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., abreviadamente designado por IFAP, I. P., que sucedeu nas atribuiçóes dos extintos Instituto Nacional de Intervençáo e Garantia Agrícola e Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, entre as quais se contam as atribuiçóes relativas à gestáo dos sistemas de financiamento comunitário e nacional dos apoios à agricultura.

No âmbito das políticas comunitárias de apoio ao sector da agricultura, cuja responsabilidade financeira é assegurada,

4092 designadamente, pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e pelo Fundo Europeu Agrícola de

Garantia (FEAGA), é desejável que a respectiva gestáo possa ser garantida, em muitos aspectos, pelos serviços próprios da

Regiáo Autónoma dos Açores, em virtude da sua proximi-dade com os destinatários, o que representará um incremento na boa gestáo dos mecanismos de financiamento, em condiçóes que a administraçáo central, dadas as especificidades regionais, tem maior dificuldade em assegurar.

Nestes termos, procede -se à transferência para a Regiáo Autónoma dos Açores de um conjunto de atribuiçóes que, a nível central, estáo afectas ao IFAP, I. P., para que, no âmbito desta Regiáo Autónoma, possam ser prosseguidas pelos seus serviços próprios. Tal implica, igualmente, a transferência para a titularidade da Regiáo Autónoma dos Açores das situaçóes jurídicas laborais do pessoal que exercia as funçóes relativas às atribuiçóes agora transferidas, sem prejuízo de, por opçáo do trabalhador, se manter o respectivo vínculo laboral com a administraçáo pública central, quadro legal que foi negociado com os trabalhadores envolvidos.

Esta integraçáo na administraçáo regional autónoma do referido pessoal permite, aliás, recolher e valorizar o conhecimento e experiência destes recursos humanos, adquirida no âmbito da gestáo das políticas integradas nos Quadros Comunitários de Apoio (QCA) I, II e III, que foram asseguradas nessa Regiáo, no âmbito das políticas agrícolas, pela Delegaçáo Regional dos Açores do IFADAP, I. P.

Foram ouvidos os órgáos de governo próprio da Regiáo Autónoma dos Açores.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

O presente decreto -lei procede à transferência de atribuiçóes do Instituto de Financiamento da...

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