Decreto-Lei n.º 201/2008, de 09 de Outubro de 2008

Decreto-Lei n. 201/2008

de 9 de Outubro

Criados a partir de 1976, com consagraçáo legal conferida pelo Decreto -Lei n. 58/79, de 29 de Março, os gabinetes de apoio técnico (GAT) constituíram estruturas de grande utilidade na fase de instituiçáo e consolidaçáo do poder local democrático, como serviços de apoio técnico aos municípios, particularmente na área da elaboraçáo de projectos de infra -estruturas e equipamentos municipais.

De acordo com o Decreto -Lei n. 58/79, de 29 de Março, os GAT estavam dependentes do Ministro da Administraçáo Interna, embora estivesse previsto que tal se manteria apenas enquanto náo fosse possível formalizar outro modo de integraçáo de carácter descentralizado. Cabia às entáo denominadas comissóes regionais de planeamento (actuais comissóes de coordenaçáo e desenvolvimento regional, adiante designadas por CCDR) a coordenaçáo regional de apoio técnico a fornecer aos municípios, de acordo com as normas emanadas dos serviços adequados da administraçáo central.

Competia, ainda, ao Ministério da Administraçáo Interna suportar os custos com a instalaçáo e as despesas correntes com o pessoal dos GAT, devendo os municípios que por aqueles eram apoiados comparticipar nas despesas do seu funcionamento.

Este diploma determinava a sua própria revisáo até final de 1980, considerando que as razóes conjunturais e estruturais que impunham aquela soluçáo pudessem vir a ser ultrapassadas aconselhando uma nova forma de integraçáo dos GAT, numa perspectiva da sua absorçáo pela administraçáo municipal.

A Lei n. 10/80, de 19 de Junho, procedeu à alteraçáo do Decreto -Lei n. 58/79 e sublinhou a dependência transitória dos GAT do Ministro da Administraçáo Interna, enquanto náo fosse possível formalizar outro modo de integraçáo de carácter descentralizado, nomeadamente a sua inserçáo em associaçóes ou federaçóes de municípios.

Através do Decreto -Lei n. 497/85, de 17 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do X Governo Constitucional, os GAT foram integrados no entáo criado Ministério do Plano e da Administraçáo do Território, cuja Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto -Lei n. 130/86, de 7 de Junho, determinou a sua dependência das comissóes de coordenaçáo regional, compreendidas no mesmo Ministério.

Actualmente, os GAT dependem organicamente do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, através das CCDR, e, por outro lado, dos municípios, que definem e aprovam o programa anual de actividades de...

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