Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de Outubro de 2012

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Decreto-Lei n.º 229/2012 de 26 de outubro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcio- namento.

O Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, determina a integração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), na Presi- dência do Conselho de Ministros, ficando esta empresa dependente do Primeiro -Ministro.

Posteriormente, pelo despacho n.º 15681/2011, de 15 de novembro, do Primeiro -Ministro, publicado no Diá- rio da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de novembro de 2011, foi delegada no Ministro de Estado e dos Ne- gócios Estrangeiros, em articulação com o Ministro da Economia e Emprego, a competência relativa à definição das orientações estratégicas e ao acompanhamento da sua execução relativamente à AICEP, E. P. E., entidade que assume a responsabilidade pela promoção da imagem glo- bal de Portugal, das exportações de bens e serviços e da captação de investimento direto estruturante, nacional ou estrangeiro, bem como do investimento direto português no estrangeiro.

O Decreto -Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a nova orgânica do Ministério dos Negó- cios Estrangeiros, procedeu à extinção da Direção -Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos e transferiu para a AICEP, E. P. E., as atribuições daquela direção -geral nos domínios da diplomacia económica e informação macro- económica.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2011, de 25 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2012, de 16 de março, estabele- ceu o quadro de colaboração institucional necessário à definição e execução de uma política de internaciona- lização da economia portuguesa, de promoção e capta- ção de investimento estrangeiro e de cooperação para o desenvolvimento, exigente e ambiciosa, instituindo o Conselho Estratégico para a Internacionalização da Economia, na dependência direta do Primeiro -Ministro.

A referida resolução determina ainda a unificação das redes externas, mediante o total aproveitamento das missões diplomáticas com o respetivo reforço do papel dos chefes de missão.

A crescente integração da economia mundial apresenta grandes oportunidades para as empresas portuguesas, in- cumbindo à AICEP, E. P. E., trabalhar em conjunto com as empresas, suas associações e entidades públicas, em parcerias público -privadas, com o objetivo de criar aos níveis global, nacional e local as melhores condições para que as mesmas respondam com sucesso aos desafios da globalização e às oportunidades de um mundo em cons- tante mudança.

O investimento estrangeiro, o comércio externo e a presença internacional das empresas portuguesas trazem consigo vantagens para a economia nacional, permitindo que se concentrem recursos onde as empresas são mais competitivas, aumentando assim a produtividade e com- petitividade.

Neste sentido, a AICEP, E. P. E., deverá criar as con- dições que tornem Portugal uma localização privilegiada para atrair novos projetos de investimento nacional ou es- trangeiro ou para que as empresas estrangeiras já presentes em Portugal expandam os seus negócios no nosso país, bem como estimular a crescente internacionalização do nosso tecido empresarial para permitir o seu contacto com novas tecnologias e novas formas de gestão que reforce a necessidade de inovarem os seus produtos.

Com o presente diploma procede -se à revogação dos atuais Estatutos da AICEP, E. P. E., tendo em vista a adap- tação ao objeto que lhe é agora atribuído.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados os Estatutos da Agência para o Investi- mento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., abrevia- damente designada por AICEP, E. P. E., publicados em anexo ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.

    Artigo 2.º Sucessão A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., sucede nas atribuições da Direção -Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos nos domínios da diplomacia económica e da informação macroeconómica e de mercados.

    Artigo 3.º Critérios de seleção de pessoal 1 — É fixado como critério geral e abstrato de sele- ção de pessoal necessário à prossecução das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., o desempenho de funções na Direção- -Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, diretamente relacionadas com as atribuições transferidas. 2 — Ao pessoal que transite, nos termos do número anterior, para a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., é aplicável o disposto no artigo 45.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n. os 11/2008, de 20 de fevereiro, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, e 64 -B/2011, de 30 de dezembro.

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