Decreto-Lei n.º 337/2007, de 11 de Outubro de 2007
Decreto-Lei n. 337/2007
de 11 de Outubro
A Directiva n. 86/363/CEE, do Conselho, de 24 de Julho, com a última redacçáo que lhe foi dada pela Directiva n. 2006/62/CE, da Comissáo, de 12 de Julho, fixou os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, dos géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal.
A referida directiva foi transposta para o ordenamento jurídico nacional, na parte relativa aos géneros alimentícios de origem animal, pelo Decreto -Lei n. 51/2004, de 10 de Março, com a última redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 189/2007, de 11 de Maio.
Para garantir que o consumidor está adequadamente protegido da exposiçáo a resíduos resultantes de utilizaçóes náo autorizadas de produtos farmacêuticos foram fixados teores máximos de resíduos para as combinaçóes dos produtos/pesticidas em questáo no limite mais baixo de determinaçáo analítica.
Com a recente publicaçáo das Directivas n.os 2007/11/CE, da Comissáo, de 21 de Fevereiro, 2007/27/CE, da Comissáo, de 15 de Maio, e 2007/28/CE, da Comissáo, de 25
de Maio, foram introduzidas alteraçóes à citada Directiva n. 86/363/CEE, que importa transpor também para a ordem jurídica interna, alterando assim o Decreto -Lei n. 51/2004, de 10 de Março, com a última redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 189/2007, de 11 de Maio.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.
Objecto
O presente decreto -lei transpóe parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/11/CE, da Comissáo, de 21 de Fevereiro, 2007/27/CE, da Comissáo, de 15 de Maio, e 2007/28/CE, da Comissáo, de 25 de Maio, que alteram a Directiva n. 86/363/CE, do Conselho, de 24 de Julho, que fixa os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, dos géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal, na parte relativa aos géneros alimentícios de origem animal.
Artigo 2.
Alteraçáo ao Decreto -Lei n. 51/2004, de 10 de Março
O anexo II do Decreto -Lei n. 51/2004, de 10 de Março, alterado pelos Decretos -Leis n.os 182/2004, de 29 de Julho, 196/2005, de 7 de Novembro, 86/2006, de 23 de Maio, e 189/2007 de 11 de Maio, é alterado nos termos constantes do anexo ao presente decreto -lei, que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 2007. - Fernando Teixeira dos Santos - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Lobo Antunes - Rui Nobre Gonçalves.
Promulgado em 20 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 21 de Setembro de 2007.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.)
ANEXO II
[...]
Parte A
Resíduos de pesticidas
Teores máximos em miligrama por quilograma (ppm)
Referentes à quantidade de matéria gorda contida nas carnes, preparados de carne, miudezas e matérias gordas animais incluídas no anexo II nos n.os 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 02.05.00.00, 02.06, 02.07,ex 02.08, 02.09.00, 02.10, 16.01.00 e 16.02 (1)(4).
No leite de vaca cru e o leite de vaca completo incluídos no anexo II no código 04.01; para os outros géneros alimentícios dos códigos NC 04.01, 04.02, 04.05.00 e 04.06 (2)(4).
Nos ovos frescos sem casca, para os ovos de aves e gemas de ovos incluídos no anexo II nos códigos NC 04.07.00 e 04.08 (3)(4).
Aldrina, dieldrina (HEOD) isoladamente ou em conjunto, expressos em dieldrina (HEOD). [...] [...] [...]
7284 Resíduos de pesticidas
Teores máximos em miligrama por quilograma (ppm)
Referentes à quantidade de matéria gorda contida nas carnes, preparados de carne, miudezas e matérias gordas animais incluídas no anexo II nos n.os 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 02.05.00.00, 02.06, 02.07,ex 02.08, 02.09.00, 02.10, 16.01.00 e 16.02 (1)(4).
No leite de vaca cru e o leite de vaca completo incluídos no anexo II no código 04.01; para os outros géneros alimentícios dos códigos NC 04.01, 04.02, 04.05.00 e 04.06 (2)(4).
Nos ovos frescos sem casca, para os ovos de aves e gemas de ovos incluídos no anexo II nos códigos NC 04.07.00 e 04.08 (3)(4).
Clordano (soma dos isómeros cis e trans e do oxiclordano, expressos em clordano).
[...] [...] [...]
DDT (soma dos isómeros de DDT, de TDE, e de DDD, expressos em DDT).
[...] [...] [...]
Endrina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] [...] [...]
Heptacloro (soma do heptacloro e do heptacloroepóxido, expressos em heptacloro).
[...] [...] [...]
Hexaclorobenzeno (HCB) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] [...] [...]
Hexclorociclo hexano (HCH):
Isómero alfa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] [...] [...]
Isómero beta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] [...] [...]
Isómero gama (lindano) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] [...] [...]
Clorpirifos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] [...] [...]
Clorpirifos-metilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] [...] [...]
Cipermetrina, incluindo outras somas de isómeros componentes (soma dos isómeros).
[...] [...] [...]
Deltametrina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] [...] [...]
Fenvalerato e esfenvalerato:
Soma dos isómeros RR e SS:
0207 carne de aves de capoeira. . . . . . . . . . . . . . . .
Outros produtos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] [...] [...]
Soma dos isómeros RS e SR:
0207 carne de aves de capoeira. . . . . . . . . . . . . . . .
Outros produtos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Permetrina (soma dos isómeros). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] [...] [...]
Ciflutrina, incluindo outras misturas de constituintes isómeros (soma dos isómeros).
[...] [...] [...]
Lambda-cialotrina, incluindo outras misturas de constituintes isómeros (soma dos isómeros).
[...] [...] [...]
Metidatiáo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] [...] [...]
Pirimifos-Metilo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] [...] [...]
Endossulfáo (soma dos isómeros alfa e beta, e do endossulfáo-sulfato, expressa em endossulfáo).
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
Óxido de fenebuta-estanho...
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