Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro de 2006

Decreto-Lei n.o 209/2006

de 27 de Outubro

O Programa de Governo consagra a modernizaçáo da Administraçáo Pública como um dos instrumentos essenciais da estratégia de desenvolvimento do País. Com esse objectivo, no domínio da reorganizaçáo estrutural da Administraçáo, o Governo aprovou, através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 124/2005, de 4 de Agosto, o Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado, abreviadamente designado por PRACE, tendo como objectivo a promoçáo da cidadania, do desenvolvimento económico e da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência pela simplificaçáo, racionalizaçáo e automatizaçáo, que permitam a diminuiçáo do número de serviços e dos recursos a eles afectos.

Na sequência da aprovaçáo do PRACE, a Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 39/2006, de 30 de Março, veio definir as orientaçóes, gerais e especiais, para a reestruturaçáo dos ministérios.

As orientaçóes gerais definidas, relativas quer à reorganizaçáo dos serviços centrais dos Ministérios para o exercício de funçóes de apoio à governaçáo, de gestáo de recursos, de natureza consultiva e coordenaçáo inter-ministerial e de natureza operacional, quer à reorganizaçáo dos serviços desconcentrados de nível regional, sub-regional e local e à descentralizaçáo de funçóes, determinam, desde logo, a introduçáo de um novo modelo organizacional que tem por base a racionalizaçáo de estruturas, o reforço e a homogeneizaçáo das funçóes estratégicas de suporte à governaçáo, a aproximaçáo da Administraçáo Central dos cidadáos e a devoluçáo de poderes para o nível local ou regional.

Nessa esteira, as orientaçóes especiais definidas reflectem náo só a prossecuçáo dos objectivos em que assenta o PRACE, como concretizam os objectivos estabelecidos no Programa de Governo para o movimento de modernizaçáo administrativa, preconizando a melhoria da qualidade dos serviços públicos, nos termos acima referidos.

A mudança de políticas nas áreas da agricultura, da silvicultura, da produçáo-alimentar e agro-florestal, do desenvolvimento rural e das pescas obriga a uma nova estrutura orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, estrutura que permita prosseguir as atribuiçóes, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável, da protecçáo, qualidade e segurança da produçáo agro-alimentar e assegurar o planeamento e coordenaçáo da aplicaçáo dos fundos nacionais e comunitários a favor da agricultura, das florestas, do desenvolvimento rural e das pescas.

Cargos de direcçáo superior de 1.o grau ............ 6

Cargos de direcçáo superior de 2.o grau ............ 14

ANEXO II

Dirigentes de organismos da administraçáo indirecta

Número de lugares

Presidentes ................................... 4

Vice-presidentes ............................... 2

Vogais ....................................... 10Para alcançar este objectivo importa definir e consagrar atribuiçóes e reforçar sinergias entre serviços e organismos, de forma a de modo coerente e ordenado, dar realizaçáo às atribuiçóes do Estado no domínio da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas.

Com este objectivo, o Governo procedeu, no âmbito do PRACE, a um enquadramento estratégico, avaliaçáo organizacional da macro estrutura da administraçáo central, designadamente à avaliaçáo das orgânicas dos ministérios. Esta é a alavanca para de forma, criteriosamente elaborada reorganizar o Ministério, reorganizar os serviços centrais, os serviços descentrados do nível regional, sub-regional e local, descentralizar funçóes de forma sustentada, permitindo um redesenho da orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

As atribuiçóes do Estado sáo implementadas essen-cialmente por serviços da administraçáo central e organismos da administraçáo indirecta, designadamente no âmbito dos pagamentos e da investigaçáo.

Assume-se uma estrutura orgânica que permite uma economia de gastos e ganhos de eficiência, pela simplificaçáo e racionalizaçáo de estruturas.

A concentraçáo física de serviços, designadamente ao nível dos serviços desconcentrados, visa obter economias de escala, quer ao nível dos recursos humanos, quer do aproveitamento de espaços e comunicaçáo, com a particular mais valia de permitir uma melhor e mais adequada prestaçáo de serviços aos utentes dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

A missáo do Ministério é prosseguida pelos serviços e organismos a quem cabe a concepçáo, execuçáo e a avaliaçáo dos resultados da política preconizada e desenvolvida.

Assim, o planeamento estratégico e prospectivo, a coordenaçáo das políticas e a avaliaçáo da sua aplicaçáo cabe ao Gabinete de Planeamento e Políticas que assegura, ainda, as relaçóes internacionais.

Mantêm-se serviços tradicionais a quem compete a prestaçáo de apoio administrativo e jurídico, como é o caso da Secretaria-Geral, assim como da Inspecçáo-Geral de Agricultura e Pescas, que se pretende altamente especializada no sentido de desenvolver acçóes de inspecçáo e auditoria de gestáo e de controlo e ainda de verificaçáo de requisitos associados ao pagamento de ajudas nacionais e comunitárias.

A reorganizaçáo dos demais serviços, designadamente do instituto pagador, o denominado Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I. P., ao qual cabe o pagamento e respectivo controlo administrativo das ajudas no âmbito dos vários fundos comunitários e nacionais, é o organismo responsável pela utilizaçáo intensiva das novas tecnologias de informaçáo e comunicaçáo no tratamento e gestáo de dados e na simplificaçáo de processos pelos demais serviços e pelos utentes.

As restantes atribuiçóes sáo prosseguidas por serviços e organismos que preconizam nas áreas temáticas respectivas a execuçáo, o acompanhamento e a avaliaçáo das políticas, a saber, a Direcçáo-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a Direcçáo-Geral das Pescas e Aquicultura, a Direcçáo-Geral dos Recursos Florestais, a Direcçáo-Geral de Veterinária, o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. e o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P.

No domínio da investigaçáo opera-se a concentraçáo das actividades de investigaçáo num só instituto com autonomia administrativa e financeira, que por sua vez incorpora para cada componente específica de investigaçáo, ou seja, as componentes agrária, veterinária e pescas, três laboratórios com autonomia técnica e científica, integrando as atribuiçóes da Direcçáo-Geral de Protecçáo das Culturas, do Laboratório Nacional de Investigaçáo Veterinária e do Instituto Nacional de Investigaçáo Agrária e das Pescas.

Acresce a adopçáo de cinco regióes NUTS II como referencial da descentraçáo territorial, traduzida na reduçáo de sete para cinco direcçóes regionais de agricultura, serviços que executam, na respectiva regiáo, as políticas definidas ao nível central.

As novas orientaçóes da Política Agrícola Comum (PAC), em que o mercado deverá assumir papel de relevo na orientaçáo da produçáo e particularmente no que concerne ao domínio das políticas de mercados, ao domínio de reforço e integraçáo dos apoios ao desenvolvimento das zonas rurais, ao âmbito da integraçáo da componente ambiental e da conservaçáo da natureza na política sectorial e ao quadro das exigências regulamentares em matéria de segurança e qualidade alimentar, surge a necessidade de reforçar o envolvimento das organizaçóes sectoriais e de desenvolvimento rural e local, o desenvolvimento e implementaçáo da política florestal e de pescas. Estes sáo, efectivamente, desafios a seguir e objectivos a atingir, com a adopçáo de uma política de modernizaçáo e racionalizaçáo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Nas futuras orgânicas dos serviços e organismos seráo criadas estruturas adaptáveis às atribuiçóes cometidas a cada um, de modo a assegurar a constante melhoria da qualidade dos serviços e uma organizaçáo administrativa adequada e preparada para os desafios colocados por uma nova política para a agricultura, para o desenvolvimento rural e para as pescas.

Assim:

Nos termos do n.o 2 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

CAPÍTULO I

Missáo e atribuiçóes

Artigo 1.o Missáo

O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, abreviadamente designado por MADRP, é o departamento governamental que tem por missáo definir as políticas agrícola, agro-alimentar, silvícola, de desenvolvimento rural e das pescas, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável, da protecçáo, qualidade e segurança da produçáo agro-alimentar, e assegurar o planeamento e coordenaçáo da aplicaçáo dos fundos nacionais e comunitários a favor da agricultura, das florestas, do desenvolvimento rural e das pescas.

Artigo 2.o

Atribuiçóes

Na prossecuçáo da sua missáo, sáo atribuiçóes do MADRP:

  1. Conceber, desenvolver, coordenar e executar a política nas áreas da agricultura, da silvicultura, da pro-

    7494 duçáo agro-alimentar e agro-florestal, do desenvolvimento rural e das pescas centradas na melhoria da competitividade das actividades económicas e dos territórios, salvaguardando a defesa do ambiente, da biodiversidade e dos recursos naturais;

  2. Assegurar a protecçáo, a qualidade e a segurança da produçáo agro-alimentar;

  3. Promover a defesa, a protecçáo e a utilizaçáo sustentável dos recursos florestais, naturais e da pesca; d) Dinamizar e apoiar a investigaçáo científica e tecnológica nas áreas da agricultura, da silvicultura, da produçáo agro-alimentar e agro-florestal, do desenvolvimento rural e das pescas, numa perspectiva de inovaçáo e qualidade dos modos de produçáo e dos produtos; e) Aperfeiçoar as condiçóes de suporte ao desenvolvimento económico, social e ambiental nas áreas da agricultura, da silvicultura, da produçáo agro-alimentar e agro-florestal, do desenvolvimento rural e das pescas e à qualificaçáo, valorizaçáo e desenvolvimento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT