Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro de 2006

Decreto-Lei n.o 206/2006

de 27 de Outubro

O Programa de Governo consagra a modernizaçáo da Administraçáo Pública como um dos instrumentos essenciais da estratégia de desenvolvimento do País. Com esse objectivo, no domínio da reorganizaçáo estrutural da Administraçáo, o Governo aprovou, através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 124/2005, de 4 de Agosto, o Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado, abreviadamente designado

7464 por PRACE, tendo como objectivo a promoçáo da cidadania, do desenvolvimento económico e da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência pela simplificaçáo, racionalizaçáo e automatizaçáo, que permitam a diminuiçáo do número de serviços e dos recursos a eles afectos.

Na sequência da aprovaçáo do PRACE, a Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 39/2006, de 30 de Março, veio definir as orientaçóes, gerais e especiais, para a reestruturaçáo dos ministérios.

As orientaçóes gerais definidas, relativas quer à reorganizaçáo dos serviços centrais dos Ministérios para o exercício de funçóes de apoio à governaçáo, de gestáo de recursos, de natureza consultiva e coordenaçáo inter-ministerial e de natureza operacional, quer à reorganizaçáo dos serviços desconcentrados de nível regional, sub-regional e local e à descentralizaçáo de funçóes, determinam, desde logo, a introduçáo de um novo modelo organizacional que tem por base a racionalizaçáo de estruturas, o reforço e a homogeneizaçáo das funçóes estratégicas de suporte à governaçáo, a aproximaçáo da Administraçáo Central dos cidadáos e a devoluçáo de poderes para o nível local ou regional.

Nessa esteira, as orientaçóes especiais definidas reflectem náo só a prossecuçáo dos objectivos em que assenta o PRACE, como concretizam os objectivos estabelecidos no Programa de Governo para o movimento de modernizaçáo administrativa, preconizando a melhoria da qualidade dos serviços públicos, nos termos acima referidos.

Os objectivos prosseguidos pelo PRACE de promoçáo da cidadania, do desenvolvimento económico e da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência pela simplificaçáo, racionalizaçáo e automatizaçáo, que permitam a diminuiçáo do número de serviços e dos recursos a ele afectos náo só sáo partilhados pelo Ministério da Justiça como, mais do que isso, coincidem e convergem em significativa extensáo com os pontos de referência da orientaçáo da política sectorial da Justiça. A efectividade dos direitos e dos deveres e o empenhamento do sistema de justiça no desenvolvimento económico e social do País pressupóem a realizaçáo de reestruturaçóes nas instituiçóes administrativas da Justiça com vista a contribuir para a qualificaçáo da resposta judicial, a promover a eliminaçáo da burocracia e de actos inúteis, a assegurar a eficácia no combate ao crime e na justiça penal, a responsabilizar o Estado e os demais entes públicos, a progredir na desjudicializaçáo e resoluçáo alternativa de litígios, a reforçar a cooperaçáo internacional e a impulsionar a abertura do sistema à inovaçáo tecnológica.

É neste contexto que o Governo aprova a presente reforma da orgânica do Ministério da Justiça, marcada por um balanço entre os imperativos emergentes da reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado e as expectativas e legítimas exigências de qualidade e eficiência com que os cidadáos e as empresas interpelam o sistema da Justiça, enquanto pilar fundamental do Estado de Direito, náo mais alcançável por via do aumento, exponencial e porventura desordenado, dos meios e dos recursos ao seu dispor.

Tratando-se de uma revisáo de aperfeiçoamento, tanto mais que a orgânica ainda vigente data de Julho de 2000, foi dedicada particular atençáo aos aspectos que se mostram aptos a potenciar o aumento da produtividade e da eficácia da acçáo administrativa do Ministério, à rectificaçáo do que a experiência demonstrou carecer de intervençáo e aos reenquadramentos e ajustamentos impostos por alteraçóes de índole extra departamental.

Neste sentido, para além da criaçáo, aperfeiçoamento e clarificaçáo de novos instrumentos orgânicos de desenvolvimento da política de justiça, procede-se também à extinçáo de diversos órgáos e estruturas, redistribuindo-se competências e atribuiçóes.

Assim, sáo extintos o Conselho de Dirigentes do Ministério da Justiça, o Gabinete para as Relaçóes Inter-nacionais, Europeias e de Cooperaçáo e o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, remetendo-se as correspondentes competências para a Direcçáo-Geral da Política de Justiça, bem como os Serviços Sociais do Ministério da Justiça e a Auditoria Jurídica que veráo as suas competências transferidas para a Secretaria-Geral.

Sáo igualmente ampliadas e reforçadas as áreas de intervençáo e as competências da Inspecçáo-Geral dos Serviços de Justiça, designadamente no domínio da auditoria técnica, de desempenho e financeira, reforçando-se os mecanismos de avaliaçáo e responsabilidade no sistema de justiça.

Procede-se também a ajustamentos nas competências e nas estruturas orgânicas desconcentradas dos serviços com intervençáo directa na administraçáo judiciária a Direcçáo-Geral da Administraçáo da Justiça - e com a responsabilidade de desenvolver os meios de resoluçáo alternativa e extrajudicial de conflitos, agora a cargo do Gabinete para a Resoluçáo Alternativa de Litígios, que sucede à Direcçáo-Geral da Administraçáo Extra-judicial.

Conforma-se ainda, em novos moldes, a actividade até hoje desenvolvida pela Direcçáo-Geral dos Registos e do Notariado, acompanhando a evoluçáo recente no que respeita à privatizaçáo do notariado e à via, definitivamente abraçada, da eliminaçáo e simplificaçáo de actos e de intensivo recurso às novas tecnologias da informaçáo e comunicaçáo. Nesta medida, e na perspectiva de incentivar a geraçáo de receitas próprias através da prestaçáo de serviços a entidades públicas e privadas, a Direcçáo-Geral dos Registos e do Notariado é reestruturada, passando a designar-se Instituto dos Registos e do Notariado e a estar integrada na administraçáo indirecta do Estado.

As alteraçóes introduzidas na Direcçáo-Geral dos Serviços Prisionais e no serviço de reinserçáo social, agora com estatuto de direcçáo-geral, fazendo-se eco dos estudos levados a cabo sobre o sistema prisional e de rein-serçáo social e, mais latamente, sobre a justiça penal e de menores, abrem caminho a profundas reformas nestes domínios, sobretudo na vertente de gestáo e administraçáo dos estabelecimentos de reclusáo ou de acolhimento de menores e dos recursos que lhes estáo afectos.

O Instituto das Tecnologias da Informaçáo na Justiça continuará a assegurar a eficiência da utilizaçáo das tecnologias da informaçáo, contribuindo, ao mesmo tempo, para que a actualizaçáo tecnológica permanente dos serviços de justiça possam ter reflexos na qualidade dos serviços prestados às empresas e aos cidadáos.

Mantém-se, no geral, a concepçáo definida para o sistema médico-legal português, organizado em torno do Instituto Nacional de Medicina Legal, concebido náo apenas como estrutura de direcçáo, coordenaçáo e fiscalizaçáo da actividade da medicina legal e de outras ciências forenses, mas também enquanto promotor de ensino, investigaçáo e formaçáo naquelas áreas.

Mantém-se, no essencial, a actual configuraçáo do Centro de Estudos Judiciários, alargando-se a actividade de formaçáo a outros agentes de sectores profissionais da Justiça, privilegiando, ainda, o desenvolvimento derelaçóes de cooperaçáo com instituiçóes congéneres estrangeiras.

A Polícia Judiciária, que tem por missáo coadjuvar as autoridades judiciárias na investigaçáo e desenvolver e promover as acçóes de prevençáo e investigaçáo da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas auto-ridades judiciárias competentes, rege-se por legislaçáo própria, que define o respectivo regime, designadamente quanto à sua organizaçáo, funcionamento, estatuto de pessoal e estrutura dirigente.

Sublinha-se a integraçáo no Ministério da Justiça do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, organismo responsável pela promoçáo da protecçáo da propriedade industrial, a nível nacional e internacional.

Tendo em conta os objectivos que se pretendem alcançar, designadamente os relacionados com uma gestáo mais activa dos seus recursos, contempla-se uma nova organizaçáo financeira do Ministério da Justiça que assegurará uma maior racionalidade e transparência no financiamento da actividade da justiça. Simultaneamente, com o novo modelo organizativo, pretende-se garantir uma maior eficiência da despesa pública, contribuindo-se, deste modo, para o objectivo global de maior rigor na utilizaçáo dos recursos públicos.

Assim, o actual Instituto de Gestáo Financeira e Patrimonial da Justiça verá reforçada a sua actividade no âmbito do financiamento da Justiça, assegurando uma gestáo financeira activa dos recursos próprios e do Orçamento do Estado que vierem a ser afectos à Justiça e um planeamento financeiro adequado à dimensáo dos recursos a mobilizar.

O novo Instituto de Gestáo Financeira e de Infra--Estruturas da Justiça será, assim, responsável pela contabilizaçáo e gestáo de todos os recursos financeiros do ministério e pelo financiamento da sua actividade, numa lógica de unidade de tesouraria no ministério em linha com a unidade de tesouraria do Estado, ao mesmo tempo que se dará transparência ao custo efectivo do funcionamento da Justiça em Portugal.

No âmbito deste instituto funcionará a Direcçáo de Infra-Estruturas da Justiça, departamento especificamente vocacionado para uma intervençáo qualificada para a gestáo e o acompanhamento das infra-estruturas de justiça existentes, bem como para o planeamento e provisáo da necessidade de novas infra-estruturas e de adaptaçáo de outras. A racionalizaçáo das infra-estruturas actuais permitirá uma economia substantiva de meios e assegurará uma melhor qualidade na relaçáo entre a Justiça e as empresas e aos cidadáos.

Assim:

Nos termos do n.o 2 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo...

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