Decreto-Lei n.º 259/2000, de 17 de Outubro de 2000

Decreto-Lei n.º 259/2000 de 17 de Outubro As matérias respeitantes à educação sexual, ao planeamento familiar e à saúde reprodutiva têm vindo a merecer, nos últimos anos, particular atenção da sociedade portuguesa, no quadro de uma progressiva afirmação dos direitos cidadãos à educação e à saúde.

Acompanhando esta evolução, o Estado vem assumindo, desde 1984, deveres objectivos e promovendo medidas concretas na efectivação desses direitos, reforçando a protecção à maternidade e à paternidade, introduzindo formação e informação sobre sexualidade humana nos currículos escolares, criando consultas de planeamento familiar nos serviços de saúde, fornecendo gratuitamente meios anticoncepcionais e desenvolvendo medidas de protecção contra doenças transmitidas por via sexual. Paralelamente, os processos em curso de reorganização do ensino básico e de revisão curricular do ensino secundário têm vindo a dar uma especial atenção à necessidade de uma abordagem integrada desta temática, enquanto dimensão essencial do percurso educativo e formativo dos jovens.

Na esteira desta evolução e continuando a acompanhar as necessidades especialmente sentidas pelos jovens e adolescentes nestas matérias, a Lei n.º 120/99, de 11 de Agosto, consagrou medidas de promoção da educação sexual, da saúde reprodutiva e da prevenção de doenças transmitidas por via sexual, bem como relativas à efectivação da interrupção voluntária da gravidez nos casos que esta é legalmente admissível.

A aplicação das medidas previstas na Lei n.º 120/99 é da competência dos estabelecimentos de ensino e de saúde, quer através de intervenções específicas quer desenvolvendo acções conjuntas, em associação ou parceria.

Tal é o quadro que o presente diploma visa regulamentar. O diploma incorpora matérias referentes à organização da vida escolar, com especial relevância para a intervenção dos serviços especializados de apoio educativo das escolas, à organização curricular, favorecendo uma abordagem integrada e transversal da educação sexual, ao envolvimento dos alunos e dos encarregados de educação e das respectivas associações e à formação de professores.

A regulamentação da lei estabelece um quadro normativo de intervenção dos estabelecimentos de saúde em matéria de planeamento familiar e de saúde reprodutiva, corporizado em medidas que vêm sendo desenvolvidas neste âmbito.

Foram ouvidos os órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas e a Confederação Nacional das Associações de Pais.

No...

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