Decreto-Lei n.º 273/97, de 08 de Outubro de 1997

Decreto-Lei n.º 273/97 de 8 de Outubro A sobrelotação das cadeias portuguesas e o aumento de população prisional que se tem verificado nos últimos anos obrigam a que, apesar dos esforços já empreendidos, se continuem a tomar medidas de melhoria do sistema, quer através da construção de novas unidades quer pelo aproveitamento e reafectação de espaços já existentes.

Apesar de ser preferível construir novos estabelecimentos, as acções de cooperação intergovernamental que possibilitem a readaptação de prédios à função prisional assumem particular importância e constituem uma via que permite resolver, a breve prazo, algumas das carências mais significativas.

No âmbito da cooperação entre os Ministérios da Defesa Nacional e da Justiça, foi autorizada, por despacho conjunto de 30 de Junho de 1996, publicado na 2.

série do Diário da República, de 21 de Outubro de 1996, a reafectação do prédio do Estabelecimento Prisional Militar da Carregueira a fim de nele ser instalado o Estabelecimento Prisional da Carregueira, com uma lotação ideal para 500 reclusos, qualificado como estabelecimento prisional central.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Estabelecimento Prisional da Carregueira No âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, é criado...

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