Decreto-Lei n.º 203/96, de 23 de Outubro de 1996

Decreto-Lei n.º 203/96 de 23 de Outubro O objectivo que levou à criação do Hospital de Rovisco Pais, ou seja, a prestação de cuidados médicos especializados à população portuguesa atingida pela doença de Hansen, encontra-se cumprido, verificando-se uma redução significativa da incidência desta doença em Portugal.

Face ao conhecimento científico actual da doença, privilegia-se o tratamento em regime de ambulatório nos centros de saúde, devendo o internamento ser assegurado, quando imprescindível, pelos hospitais gerais de agudos.

A localização geográfica e as condições naturais e logísticas de que dispõe o Hospital de Rovisco Pais tornam este estabelecimento hospitalar particularmente vocacionado para a prestação de cuidados diferenciados de reabilitação, readaptação e reintegração sócio-profissional dos deficientes e para o desenvolvimento de actividades de ensino e de investigação.

Por outro lado, uma percentagem significativa de doentes internados neste Hospital carece ainda de cuidados de medicina física e de reabilitação.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 - É criado o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, adiante designado CMRRC, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira.

2 - O CMRRC rege-se, na parte não prevista neste diploma, pelas disposições legais aplicáveis aos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.

Artigo 2.º Atribuições São atribuições do CMRRC a prestação de assistência no âmbito dos cuidados diferenciados de reabilitação, em articulação com os restantes serviços de saúde da Região Centro e a readaptação e reintegração sócio-profissional dos deficientes, bem como o desenvolvimento de actividades de ensino e investigação.

Artigo 3.º Extinção do Hospital de...

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