Decreto-Lei n.º 266/94, de 25 de Outubro de 1994

Decreto-Lei n.° 266/94 de 25 de Outubro A preservação do meio ambiente e da diversidade biológica do planeta é algo de fundamental para o futuro da Humanidade.

No sentido de sensibilizar a comunidade para esse problema, julga-se da maior importância a participação de Portugal numa série internacional de moedas comemorativas, em conjunto com vários países do continente americano e a Espanha, alusiva às 'Espécies em via de extinção'.

Foi obtido o acordo do Banco de Portugal, de acordo com o previsto no n.° 3 do artigo 8.° da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 337/90, de 30 de Outubro.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° - 1 - É autorizada a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P. (INCM), de uma moeda comemorativa alusiva ao lobo, integrada na Série Internacional Ibero-Americana, sob o tema 'Espécies em via de extinção', com o valor facial de 1000$.

2 - Salvo o disposto no artigo 4.°, a moeda referida no número anterior será cunhada em liga de prata de toque 500/1000, com 40 mm de diâmetro e 27,0 g de peso, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 no peso e no toque, e terá bordo serrilhado.

Art. 2.° - 1 - A gravura do anverso da moeda apresenta, no centro do campo, as armas nacionais de Portugal circundadas pela legenda 'República Portuguesa 1000 esc' entre duas circunferências, orladas pelas armas nacionais da Argentina, Colômbia, Cuba, Equador, Espanha, Guatemala, México, Nicarágua, Peru e Uruguai, que constituem os restantes países participantes nesta Série Internacional.

2 - A gravura do reverso apresenta no centro do campo um lobo, tendo por baixo a legenda 'O lobo' e como fundo um segundo lobo deitado visto de frente e, na orla, a legenda 'Espécies em via de extinção' na metade superior e a era 1994...

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