Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de Outubro de 1989

Decreto-Lei n.º 365/89 de 19 de Outubro O Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, reconheceu aos Governos Regionais dos Açores e da Madeira competência para a emissão de portarias de extensão, com âmbito limitado ao respectivo território, de convenções colectivas de trabalho de âmbito geográfico superior à área de cada uma das regiões autónomas. Reservou, contudo, ao Governo da República a iniciativa do processo de extensão.

A experiência colhida na aplicação daquele diploma aconselha a reponderação desta limitação, melhorando a eficácia do exercício de competência atribuída no domínio da regulamentação administrativa das relações de trabalho, sem prejuízo da harmonização dos interesses e condicionalismos regionais com as políticas de âmbito nacional e obrigações do Estado junto de organismos internacionais.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. Os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º - 1 - (O actual artigo 1.º) 2 - A competência prevista no número anterior não pode ser exercida quando tenha sido publicado, pelo Governo da República, aviso para portaria de extensão cujo âmbito de aplicação compreende a área geográfica regional.

3 - No caso previsto no número anterior, o Governo da República ouvirá previamente os governos regionais sobre a emissão da portaria de extensão.

Art. 2.º - 1 - Os avisos para portarias de extensão das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT